O governador Zé Filho (PMDB) está sendo acusado por conduta vedada aos agentes públicos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da representação, acusa o gestor, bem como os presidentes da Fundac e o presidente da União Geral dos Trabalhadores do Piauí, Celso Henrique Barbosa Lima,, de repassar, em ano eleitoral, recursos públicos estaduais para subsidiar o evento comemorativo do Dia do Trabalhador, realizado no dia 1º de Maio de 2014, em nítido favorecimento ao reconhecidamente pré-candidato à reeleição ao Governo do Estado do Piauí, à época, Zé Filho.
De acordo com a ação uma festa ocorrida no estádio Albertão, em Teresina, em que estiverem presentes aproximadamente 10 mil pessoas, dentre elas o governador teve seus gastos R$ 96.500,00, repassados, integralmente, pelo Estado do Piauí, através da Fundac, à UGT/PI por meio da Nota de Empenho nº 2014NE00431, emitida em 30.05.2014 e da Ordem Bancária OB nº 2014OB00480, emitida em 06.06.2014 e paga em 16.06.2014, através de convênio firmado entre as duas entidades.
Segundo o procurador, Marco Túlio Caminha, somente a partir dos questionamentos do MPE sobre a origem das verbas estaduais aplicadas no evento é que o Governo do Estado informou sobre o convênio com a UGT. Indagada algumas vezes sobre a origem dos recursos financiadores das festividades em questão, a UGT/PI, de forma insistente, afirmou terem sido utilizados repasses habituais da UGT em nível nacional para tais fins enquanto a UGT nacional informou que repassou as contribuições recolhidas no estado mas não realizou nenhum empréstimo para a realização do evento. O que para o MPE foi a prova cabal de sua coparticipação nas ilicitudes.
Na ação, o procurador destaca que é inadmissível permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. “As verbas repassadas pelo Governo do Estado do Piauí, através da Fundac, foram utilizadas para fins eleitoreiros, na medida em que custearam o evento em homenagem ao Dia do Trabalhador/2014, em indubitável favorecimento à campanha do pré-candidato à reeleição Antônio José de Moraes Souza Filho, ora representado, às custas do erário, violando o parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9.504/97” afirmou Marco Túlio Caminha,na ação.
O procurador pediu a condenação dos réus pela prática de conduta vedada. Os agentes responsáveis poderão ser multados em valores que variam entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
Em despacho no procedimento que apurou as irregularidades, o procurador pediu que seja extraída cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual para fins de ajuizamento de eventual ação de improbidade e, considerando que os fatos ora narrados podem configurar abuso de poder político, que seja remetida cópia dos autos ao procurador regional eleitoral no Piauí para tomada de providências que entender cabíveis.
Fonte: Portal Az