O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) encaminhou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Agravo de Instrumento interposto pelos advogados da deputada federal Iracema Portella contra decisão que reprovou sua prestação de contas de campanha referente a 2014. Além da reprovação, a deputada ainda foi apenada com uma multa de R$ 72 mil.
Após ter sua prestação de contas desaprovada, a deputada entrou com vários recursos no TRE para reformar a decisão. No entanto, todos os pleitos propostos pelos advogados da deputada foram negados pela corte.
Caso a deputada não consiga reverter a situação no TSE, ela poderá ter seu diploma cassado e se tornar inelegível. É o que determina a Lei Eleitoral.
Entenda o caso
Iracema Portella teve sua prestação de contas reprovadas pelo TRE em virtude das seguintes irregularidades: a) arrecadação indireta de recursos de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição (doação de empresa que teve suas atividades iniciadas no dia 03/04/2014). b) houve arrecadação de recursos antes da data da abertura da conta bancária, ocorrida em 09/07/2014. c) Houve realização de despesas antes da data da solicitação do registro de candidatura, ocorrida em 05/07/2014, e/ou da concessão de CNPJ de campanha, ocorrida em 06/07/2014. d) excesso do limite de gastos informado por ocasião do seu registro de candidatura (R$ 7.000.000,00), tendo a candidata utilizado um total de R$ 7.014.478,66.
Fonte: GP1