/
O Senado deve votar nessa terça-feira (26 de maio) a emenda à Medida Provisória 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. A medida, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Governo, também altera as regras para pensão por morte e auxílio-doença.
“O fator previdenciário costuma reduzir em até 40% a aposentadoria dos trabalhadores. A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Para o professor, haveria diminuição de 10 anos nesses totais”, explica o advogado e professor Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo e coordenador dos cursos de Pós-Graduação do Damásio Educacional.
Segundo Agostinho, uma alternativa seria a presidente não vetar, depois de aprovada no Senado, a emenda. “Ela (a presidente) poderia incluir a possibilidade de entrada em vigor desta medida no ano de 2016 com revisões periódicas da fórmula a cada cinco anos. Seria uma medida menos impopular e, de certa forma, recolocaria a Previdência Social (especificamente as aposentadorias) num caminho mais adequado, uma vez que o fator previdenciário se mostrou uma medida catastrófica para os segurados e diria que inclusive para o Governo, uma vez que não trouxe efetivamente o resultado esperado, qual seja, o retardamento das aposentadorias”, ressalta o professor.
Para o advogado, a nova regra será mais benéfica a todos os trabalhadores. “O trabalhador que não quiser esperar e optar por se aposentar antes dos 60 anos (no caso de mulheres) e 65 anos (no caso de homens) teria o cálculo do fator previdenciário (que desconta o valor recebido de quem se aposenta antes da idade) no benefício. Se esperar fugiria do fator e o cálculo do benefício levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador”, ressalta Agostinho.Â
Com essas novas regras, as mulheres que tivessem a soma de idade e tempo de serviço maior de 85 anos (por exemplo, 55 anos de idade e 30 de trabalho) teriam direito a 100% da aposentadoria. No caso dos homens, a soma teria de ser mais de 95 anos (por exemplo, 60 anos de idade e 36 de contribuição).]
Pensão por morte e auxílio-doença
O ajuste fiscal do Governo prevê ainda mudanças nas regras da pensão por morte e auxílio-doença. Na pensão, o projeto do Governo prevê a exigência de um tempo mínimo de casamento ou união estável. “Com relação à pensão por morte, defendo a manutenção de 100% como foi aprovado na Câmara. Me parece inconstitucional a disposição da exigência de comprovação de união (tempo junto) de 18 meses, mas esta é uma questão em que o Judiciário terá que se posicionar”, observa Agostinho.
Em relação ao auxílio-doença, o professor concorda com a proposta do Governo de exigir média das últimas 12 contribuições. “Desta forma se mantém o ideário de justiça social e cumpre o papel do beneficio que é de substitutivo momentâneo de renda”.
Gastos
O Governo alega que, se aprovada no Senado, a medida causará aumento dos gastos com Previdência. Segundo Agostinho, os números apresentados pelo Governo são falaciosos, pois existem estudos autônomos que demonstram não haver déficit na previdência. No site da ANFIP poderão ser analisados com maior profundidade este outro lado. http://www.anfip.org.br/publicacoes/20121203082555_Revista-Seguridade-Social-e-Tributacao-no-107_03-12-2012_Revista-107.pdfÂ
“É interessante que entra governo e sai governo, mas sempre a previdência é a grande vilã? Entendo que não. Sou favorável à adequação, mas estas não podem reduzir diretos, tampouco alterar substancialmente a expectativa de direito, pois traz uma insegurança jurídica gigante para o sistema previdenciário brasileiro.”
Em 2014, o Governo alega que o déficit da Previdência foi de R$ 58 bilhões, sendo que no meio urbano o superávit previdenciário foi de R$ 25,88 bilhões e o déficit rural chegou a quase R$ 84 bilhões. A diferença é paga pelo Tesouro Nacional.Â
Segundo dados do Governo, a média de idade da aposentadoria hoje é de 53 anos, não aceitando o conteúdo a emenda ao argumento de que deveria ser amplamente discutida com a sociedade.
“Lamento que dentro das medidas propostas não pensaram naqueles que continuaram a trabalhar (e contribuir) depois de aposentados, pois poderia ser votado a volta do pecúlio. Ou até se equipar a países mais modernos, onde anualmente é feito uma revisão de oficio nas aposentadorias levando em consideração parte das novas contribuições. Perde o governo a chance de regulamentar a desaposentação, pois temos plena convicção de que, se o STF se pautar no principio contributivo contrapartida) a tese atual será considerada legal”, ressalta o professor Theodoro Vicente Agostinho.
Entenda a regra atual:
Regra da aposentadoria como é hoje:
. Para se aposentar não existe idade mínima. O tempo mínimo de contribuição é 35 anos para homem e 30 anos para as mulheres, independente de qualquer idade;
. O valor integral do benefício é a média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994 para os filiados ao INSS antes dessa data;
. Sobre essa média, é aplicado o fator previdenciário, obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, não existe opção.
Fator previdenciárioÂ
. O fator previdenciário foi criado em novembro de 1999 como incentivo para os trabalhadores se aposentarem mais tarde. Pelo fator, quando mais cedo o segurado pede a aposentadoria, menor é o valor do seu benefício. Por outro lado, se o pedido é feito mais tarde, pode ocorrer do valor ser aumentado.
Como funciona a aposentadoria em outros países
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício em extinção no mundo, só existindo em quatro países: Brasil, Irã, Iraque e Equador.
Estados Unidos
A partir de 2027, a idade mínima será de 67 anos. A cada mês que o trabalhador decidir continuar na ativa, o benefício será incrementado, em 8% ao ano, em média
Canadá
A idade mínima é de 65 anos. Desde julho de 2013, o segurado pode adiar o pedido e receber 0,6% para cada mês a mais de contribuição, até o máximo de 36% aos 70 anos de idade
Alemanha
A idade normal de aposentadoria será aos 67 anos apartir de 2029. O valor será reajustado em 0,5% por cada mês que a aposentadoria for adiada
Holanda
A idade mínima é 65 anos e, em geral, o benefício aumenta em torno de 9% para cada ano adicional que o segurado postergar. O valor inicial é calculado entre 50% e 70% do salário mínimo
Ascom