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A 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI negou, à unanimidade, recurso do ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus (PTB), condenado em ação penal a 13 anos e cinco meses de prisão.
O ex-prefeito pedia a alteração do regime para o semiaberto alegando a incompatibilidade do somatório das penas para a fixação do regime inicial na execução penal, que lhe seja concedido “a benesse do trabalho externo”, já que possui emprego certo conforme anotação em sua Carteira de Trabalho.
Ele fora condenado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade.
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Com informações do 180graus