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TRE decide dia 30 se aceita ação penal contra a prefeita Chirlene de Souza Araújo

Ainda não há previsão para que a Corte aprecie a liminar que mantém a prefeita e seu vice no cargo.

27/06/2015 | Edivan Araujo
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para a sessão extraordinária da próxima terça-feira (30) o julgamento sobre o pedido de ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para processar a prefeita de Jerumenha Chirlene de Sousa Araújo e Edésio Lopes de Castro.

O MPE quer a condenação da prefeita e de Edésio Lopes por infração ao art. 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita).

Narra a denúncia que a então candidata Chirlene de Sousa promoveu um comício no Povoado Barra do Lance (zona rural do município) e logo após o mesmo, ela e seus correligionários, promoveram a realização de uma festa numa Casa de Shows de propriedade de Edésio Lopes de Castro, denominada “Novo Visual Clube”, onde foi liberado o acesso gratuito de todos os eleitores da localidade que se encontravam presentes no comício. Além disso, foi liberado bebida alcoólica de graça para todos. 

Para o procurador eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira " o evento tinha o intuito explícito ou, subliminar, de cooptar a simpatia política dos eleitores e, consequentemente, obter os votos dos respectivos votantes, no pleito eleitoral que se realizaria em menos de 72 horas."

Mandato cassado

A prefeita e seu vice tiveram seus mandatos cassados pela juíza Lara Karine Siqueira Furtado, da 25ª Zona Eleitoral, pela prática de abuso do poder econômico. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação “O Progresso Continua” e teve como base a acusação proposta acima pelo MPE.

A juíza cassou o diploma da prefeita e de seu vice e ainda decretou a inelegibilidade de ambos por 08 (oito) anos. Foi determinado também que a Câmara de Vereadores do município desse posse ao Presidente da Câmara no cargo de prefeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, permanecendo até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar.

Volta ao cargo

Após 10 dias da decisão que havia cassado seu mandato, a prefeita de Jerumenha, Chirlene de Sousa, conseguiu uma liminar do juiz José Gonzaga Carneiro anulando a sentença da juíza.

Ainda não há previsão para que a Corte aprecie a liminar que mantém a prefeita e seu vice no cargo.

Com informações do GP1
Imagem:Reprodução

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