Matéria / Politica

Gestor que burlar decreto de calamidade pode ser preso

Recentemente 152 cidades do PI decretaram a situação por problema com falta de água

05/07/2015 | Edivan Araujo
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Que a situação financeira dos municípios do Piauí não está boa isso não é segredo. A falta de recursos, de receitas e de uma fonte de renda própria criam as mais diversas dificuldades para o gestor e consequentemente para a população.

E foi considerando uma série de fatores adversos nas cidades que o Governo do Estado do Piauí decretou estado de emergência em 152 municípios. O número é representa 67% do estado e revela a situação crítica em que o Piauí passa.

União, São Raimundo Nonato, Oeiras, Picos, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, Fronteiras, Esperantina, Altos, Campo Maior são algumas das grandes cidades que estão na lista.

O QUE SIGNIFICA ESSA SITUAÇÃO
Segundo o advogado Yúsiff Viana, ao decretar estado de calamidade o prefeito tem a faculdade de contratar diversos serviços e bens, sem obrigatoriedade de fazer Licitação. Tal lacuna se dá tendo em vista a situação na cidade ser complicada e requerer uma solução rápida e eficaz, sem que seja necessário esperar todo o trâmite de um processo licitatório, que geralmente é demorado.

Contudo, frisa ele, vale destacar que as aquisições realizadas utilizando-se dessa faculdade, devem ter estrita e específica relação com a situação de dificuldade do município, e em se tratando de parcela de obras e serviços, estes devem ter sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, contados de maneira consecutiva e ininterrupta, a partir da data da ocorrência da emergência, expressamente vedada a prorrogação.

SITUAÇÃO É USADA PARA BURLAR A LEI
No entanto, Yúsiff Viana explica que em muitos casos decretar estado de emergência é apenas uma manobra sorrateira para se conseguir benefícios próprios ao gestor, protegidos pela situação.

"Os gestores, em muitos casos, se utilizam da possibilidade concedida pela própria legislação, e passam a interpretar a exceção como se regra fosse. Dessa forma, se esquecem que muito embora o procedimento licitatório esteja temporariamente dispensado, ainda devem buscar a tomada de atitudes em plena conformidade com os princípios balizadores da administração pública, como a moralidade e impessoalidade, bem como seguir determinadas formalidades, como por exemplo, correta caracterização do objeto a ser contratado, exposição do motivo da escolha do contratado e parecer técnico ou jurídico sobre a dispensa, conforme art. 38, VI da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitação), dentre outros", disse o advogado.

PUNIÇÕES PARA QUEM ABUSA DA SITUAÇÃO
O gestor que for denunciado por se aproveitar da situação de calamidade em sua cidade para burlar a lei será passível de detenção de 3 a cinco anos e multa. Vale destacar que incorre na mesma pena aquele que, de maneira comprovada tenha atuado para a consumação da burla, beneficiando-se da dispensa para celebração do contrato com o Poder público. Nesse sentido, enquadra-se ainda em ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, conforme reza artigo 10, VIII da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Com informações do 180graus

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