Matéria / Politica

Ações do Governo e de prefeituras serão monitoradas em tempo real

A expectativa que as irregularidades sejam detectadas antes que elas se concretizem e com isso os danos sejam menores ao erário público

13/07/2015 | Edivan Araujo
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Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) do Piauí criaram uma comissão preventiva de monitoramento das atividades nas administrações públicas do Governo do Estado e das 224 prefeituras piauienses. O objetivo é acompanhar e detectar, em tempo real, as tentativas de irregularidades praticadas por gestores, antes que elas se concretizem. 

Até agora, o MPC e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vinham atuando apenas na análise das prestações de contas de órgãos públicos. Ações de intervenção, como a determinação para cancelar licitações, por exemplo, eram menos frequentes. Isso fazia com que, quando o TCE multava ou reprovava as contas de um gestor por irregularidade, o dinheiro desviado não tinha como ser devolvido ou o dano causado já causava prejuízos tão grandes que as sanções do TCE não tinham efeito prático significativo. 

Com essa comissão, formada por seis assessores do MPC e integrantes do Núcleo de Inteligência do TCE, as irregularidades poderão ser detectadas antes que aconteçam. “A comissão vai ficar acompanhando tudo o que está sendo feito nas prefeituras e nos órgãos do Estado, mesmo antes das prestações de contas serem apreciadas. Isso vai permitir atuarmos antes do dano ao erário público se concretizar”, explica Márcio André Madeira de Vasconcelos, procurador-geral do MPC. 

Madeira diz que o acompanhamento já vinha sendo feito, mas de forma isolada pelos órgãos de controle. Agora, com a junção de vários técnicos e o cruzamento de informações, as ações terão mais resultado. 

 Por um ano e meio, mudança na lei impediu TCE de bloquear contas de 64 municípios 

 Apesar do avanço na atuação do MPC e TCE, os órgãos ficaram, durante um ano e meio, impedidos de executar uma de suas ações mais eficazes contra a má atuação de gestores piauienses: o bloqueio das contas do Município. Em setembro de 2013, a Assembleia Legislativa do Piauí aprovou uma emenda à Constituição Estadual dando poderes apenas ao poder judiciário sobre o bloqueio de contas de municípios. 

“Essa decisão causou um impacto significativo no TCE, pois embora a lei não afirmasse diretamente que não poderíamos pedir o bloqueio das contas, deixava claro que era uma atribuição do poder judiciário e, por isso, interpretamos que o TCE não poderia fazê- -lo”, comenta Madeira. 

Durante esse período, 64 municípios deixaram de prestar contas em dia e não foram punidos porque o TCE não poderia bloquear as contas. “Sabemos que o bloqueio é extremamente eficaz. Quando isso ocorre, o prefeito logo entrega a prestação de contas. Tem um efeito prático e didático muito grande”, comenta o procurador- geral. 
A emenda foi derrubada em março deste ano, quando o Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do TCE-PI para pedir o bloqueio de contas dos gestores públicos quando houver algum indício de lesão ao Erário. 

A ação do bloqueio estava sendo questionada pelo município de Aroazes, que teve as contas bloqueadas. Na sua decisão, o desembargador Erivan Lopes ressaltou que reconhece a constitucionalidade do art.86, IV, da Lei Estadual nº 5.888/2009, que autoriza ao TCE/PI o bloqueio das movimentações das contas bancárias dos sujeitos à sua fiscalização. 

E, ainda segundo o desembargador, essa autorização se dá não apenas nos casos de atraso nas prestações de contas dos gestores. “O poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas lhe autorizam a adotar a medida em outras situações, notadamente quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao Erário e garantir a efetividade de suas decisões”, diz o voto do desembargador.

A reportagem completa você confere na edição impressa do Jornal O Dia de hoje.

Fonte:Jornal O Dia

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