Matéria / Politica

Mainha propõe que ISS seja cobrado onde foi realizado o serviço

A proposta altera o Artigo Nº3, da Lei Complementar Nº116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

24/09/2015 | Edivan Araujo
/

Por Maurício Exenberger direto de Brasília

O deputado federal Mainha (Solidariedade-PI) apresentou projeto de lei complementar (PLP Nº 165) com o propósito de mudar a metodologia de apuração e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o qual passaria a ser cobra no destino e não na origem, como é feito atualmente.

A proposta altera o Artigo Nº3, da Lei Complementar Nº116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, que passará a vigorar com as seguintes modificações:

 “O serviço considera-se prestado e o imposto devido  no local do estabelecimento  do tomador ou intermediário do serviço, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – do domicílio do tomador ou intermediário, na falta de estabelecimento, inclusive na hipótese do parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei Complementar.”

Justificativa – Segundo Mainha, os meios de comunicação reiteradamente noticiam que se trava, no Brasil, uma verdadeira guerra fiscal relativa ao ICMS. A origem dessa guerra encontra-se no fato de que o imposto é cobrado no Estado no qual se originam as operações de circulação das mercadorias, enquanto, muitas vezes, o destinatário final dessas encontra-se em outro Estado, de modo que uma solução que se desenha é a mudança na metodologia da apuração da cobrança do imposto.

Ao lado dessa guerra, há outra menos noticiada, diz Mainha, relativa ao ISS. “Em muitos casos, o prestador dos mesmo está domiciliado nas capitais ou nos grandes centros urbanos, enquanto o tomador ou intermediário se localiza em municípios de menor porte, os quais, como se nota, perdem duas vezes.”

Na avaliação do deputado, a primeira perda se dá em virtude do fato de que os pequenos municípios não têm condições de, por si só, atrair grandes investimentos empresariais para seus territórios, “investimentos esses que acabam ficando concentrados nas grandes cidades, em virtude, por exemplo do melhor desenvolvimento dessas”.

A segunda perda, segundo o deputado, se dá em virtude que os pequenos municípios acabam não arrecadando nenhum real sobre os serviços prestados em seus territórios.

Estudo - Baseado em estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mainha, que já foi prefeito e presidente de associação de prefeitos, afirma que o ISS é creditado, na maioria das vezes, nas 30 maiores cidades do Brasil, onde as empresas centralizam suas atividades. Mesmo nas ocasiões em que prestam serviços no interior, são obrigadas a pagar o imposto nas capitais ou nos grandes centros urbanos.

“Este projeto visa a corrigir essa injustiça”, afirma. “Acredito que ele não trará desequilíbrio às finanças das grandes cidades, porque essas continuarão com toda a receita do imposto sobre serviços das operações em que o prestador e o tomador dos serviços encontram-se no mesmo município, bem como porque parte do imposto de renda gerado devido pelo prestador dos serviços continuará exclusivamente com o município do domicílio da sede empresarial.”

Facebook