Um proposta apresentada pelo deputado Marden Menezes (PSDB) quer combater abusos de assédio moral. O Projeto de Lei nº 109, apresentado pelo deputado na Assembleia Legislativa, pretende mudar essa realidade e determinar uma punição levando o infrator à penalidade de advertência, suspensão ou até demissão, para ocorrências dessa natureza no âmbito da administração pública estadual, direta, indireta e fundações.
O assédio moral é uma prática comum, apesar de nociva à saúde emocional das vítimas e prejudicial ao ambiente de trabalho. Acontece em empresas privadas e instituições públicas, é pouco denunciado e, na maioria das vezes, impune. Pela proposta, considera-se assédio moral toda ação, palavra ou gesto praticado de forma repetitiva por agente, chefes delegado, superior hierárquico ou qualquer outra pessoa que exponha o funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante, ferindo sua auto-estima no ambiente de trabalho ou determinando atividades alheias ou incompatíveis ao cargo.Â
O projeto de lei também versa sobre a apropriação do crédito de ideias, projetos e trabalhos, sobre a negligência de informações necessárias ao desempenho das funções, a propagação de rumores ou comentários maliciosos e críticas reiteradas que atingiam a dignidade do servidor. Â
“Até o presente momento, não há legislação específica no Estado do Piauí regulando o assédio moral nas relações de trabalho, que coíba de forma eficaz e eficiente esse problema que desestrutura o ambiente de trabalho e configura em uma falta de respeito à dignidade do trabalhador. Trata-se de uma ação necessária para proteger servidores contra ofensivas e garantir seus direitos fundamentais”, explica o deputado Marden Menezes.Â
Uma pesquisa feita pelo site Vagas.com e publicada em junho, com exclusividade, pela BBC Brasil aponta que metade dos brasileiros já sofreu assédio no trabalho. Um total de 52% de 4.975 mil profissionais ouvidos em todas as regiões do país disseram ter sido vítimas de algum tipo de abuso.Â
Penalidades
Com a proposta, toda ação caracterizada como assédio moral será considerada infração grave e sujeitará o infrator à penalidade de advertência, suspensão ou até demissão. A aplicação dessas medidas vai considerar os danos gerados ao servidor e ao ambiente de trabalho do órgão público.Â
As advertências serão por escritos em casos que não justifiquem imposição de penalidade. A suspensão ocorrerá em casos de reincidência de faltas punidas com advertência e poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia a base dos vencimentos, conforme as normas de cada órgão. Já a demissão será aplicada em casos de reincidência punida com suspensão.
Fonte:Cidadeverde