Matéria / Politica

Orçamento Geral do Estado chega à ALEPI; prioriza Educação e Segurança

LDO estabelece gastos com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas

29/10/2015 | Edivan Araujo
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Chega nesta quinta-feira (29/10) à Assembleia Legislativa a Mensagem do governador Wellington Dias, que estima a receita e fixa as despesas da administração pública estadual para o próximo ano em R$ 9,113 bilhões, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2106.

O líder do Governo, deputado João de Deus (PT), adiantou que os quase R$ 9,2 bilhões do Orçamento Geral do Estado (OGE) vão priorizar a educação, a s saúde e a segurança pública, inclusive observando os percentuais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após ser lida em plenário, a Mensagem do Orçamento segue para a Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, presidida pela deputada Liziê Coelho (PTB).

A LDO, aprovada no primeiro semestre deste ano, conforme estabelece a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, estabeleceu como meta fiscal uma receita total de R$ 9.113.356.000,00 - calculada com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), de 1,01% em 2015, e Índice de Preço ao Consumidor Acumulado (IPCA), fixado em 5,6% no período.

Segundo a Constituição, a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução do Estado, as disposições para limitação de empenho, política de pessoal, transferências voluntárias e alterações na legislação tributária.

A LDO estabelece os gastos com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes; investimentos, inversões financeiras, amortização de dívidas (despesas de capital).As fontes de recursos previstas na LDO, base para a definição do Orçamento Geral do Estado, são o tesouro estadual, convênios correntes, Cide (cota-parte), convênios de capital, SUS, FNDE, Fundeb, operações de créditos internas e externas, fundos especiais, fundos de previdência, FECOP e Fundo Integrado de Bens, Direitos e Ativos da previdência.

Responsabilidade
Tanto a LDO quanto o OGE são elaborados de acordo com a Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as despesas totais com pessoal e encargos sociais. A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa os percentuais de 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e Tribunal de Contas do Estado e 2% para o Ministério Público do Estado.Esses percentuais, verificados a cada quadrimestre, são calculados com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho do ano anterior ao da vigência do orçamento, projetada para o exercício seguinte, considerados eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos no quadro de pessoal do Estado.

O Orçamento Geral do Estado, segundo estabelece a Constituição Estadual, deve priorizar o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos piauienses; as obras de infraestrutura necessárias para o desenvolvimento; as políticas públicas para a geração de emprego e renda e sustentabilidade econômica, social e ambiental, que também são metas do Plano Pluirianual 2016/2019.

Fonte:Com informações da Alepi

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