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CCJ aprova projeto de Vergílio relatado por Mainha que obriga emissão de Identidade Profissional para corretores

Atualmente, o registro de corretor de seguros é comprovado por meio de certidão extraída do site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

19/11/2015 | Edivan Araujo
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A Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou relatório do deputado Mainha (Solidariedade-PI) favorável ao Projeto de Lei Nº 1.700/2015, do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade/GO), que regula a profissão e trata da identidade profissional de corretores de seguros. De acordo com a proposta, a Identidade Profissional de corretores de seguros, de corretores de seguros de vida, capitalização, previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoas naturais e Autorização para Funcionamento, pessoas jurídicas, terão caráter obrigatório, e serão emitidas em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de seguros, imediatamente após a concessão do respectivo registro. “A relevância de se emitir esses documentos com cartão inteligente, ou algo similar, está justificada na necessidade de que os corretores de seguros já se relacionam, diariamente, com as sociedades de seguros, na forma digital na transmissão de propostas e outros documentos”, justifica o relator. Atualmente, o registro de corretor de seguros é comprovado por meio de certidão extraída do site da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Favorável a proposta colega de partido, Lucas Vergílio, Mainha lembra que a atual lei de seguros (Lei 4.595/1964) é muito antiga – tem mais de 50 anos – e alguns dispositivos, contidos nos artigos 7º e 10, precisam ser atualizados. “A redação do art. 7º da citada lei obriga a publicação do título do corretor de seguros no Diário Oficial da República e como já são mais de 80mil corretores a publicação é dispendiosa e ineficiente, sendo que o órgão fiscalizador de seguros já possui uma lista atualizada em seu sítio eletrônico.” De acordo com a nova redação do artigo 10, caberá à Federação Nacional dos Corretores de Seguros e aos Sindicatos de Corretores de Seguros, para atendimento às suas atividades estatutárias e finalísticas, manter registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter sigiloso. “Na verdade, houve muitas mudanças no mercado de corretagem de seguros e o Corretor de Seguros vem contribuindo, decisivamente, para o incremento do mercado de seguros, além de difundir a cultura do seguro”, conclui Mainha. “Por meio d sua assistência técnica profissional, o Corretor de Seguros é o protetor do segurado, na questão do oferecimento das melhores coberturas securitárias de bens, patrimônio e de vidas, assessorando-o durante toda a vigência do contrato.”

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