O plenário do Senado decidiu manter a prisão do líder do Governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), por 59 votos contra 13, na noite desta quarta-feira, 25. Pela Constituição, a decisão cabe ao Senado aceitar ou não o que o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou: prender o senador petista por tentar atrapalhar as investigações da Polícia Federal, na Operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras.
senador piauiense Elmano Férrer (PTB) votou a favor da manutenção da prisão do líder petista, Delcínio Amaral e o Ciro Nogueira (PP) se ausentou da votação. Já a senadora Regina Sousa (PT) seguiu orientação do partido e votou para que Delcínio fosse posto em liberdade.Â
A votação aberta, com os nomes dos senadores aparecendo no painel eletrônico, contribuiu para este resultado. Para que a votação não fosse secreta, como defendeu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), houve uma votação antes. Renan Calheiros deixou a decisão para o conjunto dos senadores, diante de pressões de vários senadores. Durante a sessão, chegou a informação de que o ministro Edison Fachin, do STF, havia decidido que os votos teriam de ser conhecidos.
Comparação
Terminada a sessão, Renan Calheiros manteve sua posição com uma comparação: “O arquiteto, quando planejou a Esplanada (dos Ministérios), não colocou nenhum poder no centro.” Mais um exemplo dele de que deve haver separação de poderes a ponto de impedir que o STF mande prender um senador sem culpa já comprovada.
O caso de Delcídio do Amaral é único na história do país: a prisão de um senador em pleno exercício do mandato. Ele estaria tentando destruir provas contra si mesmo, arquitetando a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, preso há mais de um ano, e ainda propina de R$ 50 mil mensais para que ficasse calado. Cerveró está sendo beneficiado pela delação premiada.
Mandato inviolável
O líder do PT, Humberto Costa (PE), fez também veemente defesa do voto secreto durante a votação. “É óbvio que tudo que veio a público, hoje, é de extrema gravidade, cuja investigação precisa ser aprofundada, ninguém aqui está discutindo apoiar as atitudes ou eventuais ações que o Senador Delcídio possa ter tomado, por mais que possamos ter por ele apresso. Não, não é isso que está em discussão”, discussou.
Humberto Costa acrescentou que a Constituição garante inviolabilidade do mandato: “O que está em discussão é se um Poder pode mandar prender um Parlamentar no exercício do seu mandato, que é o que diz a Constituição. Se nós queremos mudar a Constituição, mudemos. Mas é isso que ela diz, e é isso que está ligado à inviolabilidade do mandato. Imagine se a partir de agora os tribunais de Justiça resolvam, por alguma razão, passar a mandar prender deputados estaduais, outros aqui ou outros lá na Câmara dos Deputados sem que isso seja no entendimento do que foi efetivamente um flagrante.”
*Com informações Politicareal