O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em análise de Recurso Especial de número 673-95, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que desaprovava as contas do Deputado Federal Heráclito Fortes, relativas à campanha de 2014.
Segundo o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, a decisão ora reformada não considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que embasam a jurisprudência daquele Tribunal em casos do tipo.
“As irregularidades apontadas que ensejaram a desaprovação das contas do recorrente corresponderam a um percentual de 1,29% do total de despesas declaradas pelo candidato para a campanha. Verifica-se, portanto, que o referido valor mostra-se irrisório e não tem o condão de atrair a desaprovação das aludidas contas”, esclarece a Ministra, em seu voto.
Para a advogada Geórgia Nunes, o TSE retificou um equívoco que poderia ter sido sanado desde o início, pois a jurisprudência do TSE é no mesmo sentido da decisão ora prolatada.
“A defesa apresentou, durante a instrução processual, todos os documentos e provas necessários à regular análise pelo Tribunal Regional Eleitoral. Destacamos o ínfimo valor e o caráter meramente formal das falhas apontadas pelo setor de controle contábil do TRE-PI, a Corte ignorou as razoes da defesa e rejeitou as contas do parlamentar”, explica Geórgia.
Fonte: Ascom
Imagem: Rayane Trajano/GP1