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Candidatos devem estar atentos a novas regras do TSE

Antes, para concorrer, o candidato deveria estar filiado um ano antes do pleito eleitoral.

14/02/2016 | Edivan Araujo
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Quem pretende disputar as eleições de 2 de outubro ainda pode se filiar a um partido político até o dia 2 de abril. A abertura é uma das modificações que a reforma eleitoral de 2015 trouxe para o cenário político brasileiro. Antes, para concorrer, o candidato deveria estar filiado um ano antes do pleito eleitoral.

Para as eleições deste ano, os políticos também poderão se apresentar como pré-candidatos, sem que isso configure crime de propaganda eleitoral extemporânea. Não pode o pré-candidato pedir voto, mas pode emitir sua opinião sobre temas relevantes no meio social. Podendo usar para tal, a internet (redes sociais) ou mesmo nos meios de comunicação.

As mudanças são possíveis com a Lei 13.165/2015, batizada de Reforma Eleitoral de 2015, que mudou, inclusive, a data dos prazos de convenções partidárias. Até na eleição passada as convenções ocorriam de 10 a 30 de junho, agora devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.

“Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho”, observa o advogado Tadeu Matos.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. “Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada”, constata Tadeu Matos.

Fonte:Portal Az

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