Começa nesta quinta-feira (18) o prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. O Congresso promulgou nesta manhã a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para o troca-troca partidário.
Segundo a emenda, o partido que perder um integrante não será prejudicado em relação ao cálculo para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e nem para o acesso ao tempo de rádio e TV.
Apesar de valer para todos os que possuem um mandato eletivo, na prática, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República não necessitam das novas normas porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em maio do ano passado que a regra da fidelidade partidária não se aplica ao grupo. Os eleitos para estes cargos podem trocar de partido sem terem seus mandatos cassados.
Folha Online