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Retirar matéria jornalística de site será sempre censura, diz Barroso

A declaração ocorreu durante o julgamento da primeira turma do STF que discutiu pedido de empresário do Rio para retirar da Internet uma reportagem da revista "Veja" ...

19/04/2016 | Edivan Araujo
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DE BRASÍLIA

19/04/2016 18h52

  Gustavo Epifanio/Folhapress  
SÃO PAULO/SP/BRASIL 29.09.2014 - Debate promovido pela Folha com a FGV-SP, para discutir a lentidão do judiciário brasileiro. Luís Roberto Barroso - Ministro do STFFoto: Gustavo Epifanio/Folhapress. PODER.
O ministro Luís Roberto Barroso em debate promovida pela Folha com a FGV-SP

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta terça-feira (19) que determinar a retira de matérias jornalísticas de sites de jornais ou portais na internet configura "censura".

Na avaliação do ministro, pessoas que se sentirem ofendidas podem recorrer à Justiça para pedir retificação do texto ou direito de resposta, mas não podem requerer a exclusão das reportagens. Para o ministro, a retirada de texto fere a liberdade de expressão.

A declaração ocorreu durante o julgamento da primeira turma do STF que discutiu pedido de empresário do Rio para retirar da Internet uma reportagem da revista "Veja" que o retrata como "uma mistura de lobista com promoter e arroz de festa", por frequentar festas com a presença de celebridades.

A defesa do empresário argumentou que a reportagem não tem mais interesse público, por ter sido publicada em 2013, e usou termos "malévolos" para se referir a ele.

"Aqui nesse caso concreto é uma matéria que descreve personalidade, não faz comentários críticos. Você achar que pode suprimir a matéria que foi escrita isso é censura. Não é direito a esquecimento", disse o ministro.

"A Folha de S.Paulo que está na internet vai ficar para todo sempre, portanto, se dissermos que podemos tirar a matéria da Folha de S.Paulo (...) vamos fazer a censura. Só que em vez de censurar o papel, nós vamos censurar a publicação na internet. Algumas publicações já nem saem no papel. Para mim, a censura virtual ou de papel é a mesma coisa. Se tiver erro, você tem direito a retificação, a direito de resposta", completou.

O ministro citou um debate que ocorreu na Corte Europeia de Direitos Humanos que mandou retirar uma reportagem de uma pessoa que devia à Previdência e que teve a casa leiloada. Barroso afirmou que a determinação foi para que a reportagem fosse retirada do índice de um site de busca, mas não para excluí-la.

"A discussão que ocorreu na Corte Europeia de Direitos Humanos foi de retirar a referência em site de busca e o pedido não era para retirar matéria porque retirar matéria sempre será censura", afirmou.

"Mesmo que fato seja falso?", questionou o ministro Luiz Fux. "Pode pedir a retificação da matéria. Mas a matéria foi escrita e divulgada", respondeu.

Apesar da discussão, a votação da ação não foi concluída porque houve um pedido de vista de Fux, para ter mais tempo para analisar o caso.

Fonte:Folha Online

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