Terminou ontem (05) o prazo para os partidos realizarem as convenções partidárias. A escolha dos candidatos que disputarão as eleições e a decisão sobre as coligações foram iniciadas no dia 20 julho, período modificado com a nova legislação eleitoral. Antes, o TSE determinava que as reuniões deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Agora, os candidatos homologados durante as convenções terão 10 dias para registrar suas candidaturas. O advogado Talmyr Tércio, membro da comissão de direito eleitoral da OAB, ressaltou que, além da data limite, há também o horário específico para o encerramento dos registros. “A partir deste sábado até o dia 15 de agosto, até exatamente às 19 horas, os candidatos vão ter que registrar suas candidaturas”, explicou.
Após isto, inicia-se as campanhas eleitorais, a partir do dia 16 de agosto. Antes desta data, todos ainda são considerados pré-candidatos e, portanto, ainda não podem pedir votos, divulgar o número sorteado pelo partido para votação do candidato e nem confeccionar materiais de campanha. Até o dia 16, todos poderão, apenas, participar de reuniões e pedir apoio para o partido.
“Só depois do registro de candidatura é que os candidatos vão poder abrir suas contas bancárias, com o registro e o CNPJ. Esta será uma conta específica e deverá ser encerrada junto com a campanha. Com esses documentos, a partir do dia 16, eles poderão mandar confeccionar materiais e entra na campanha, de fato”, disse Talmyr Tércio.
O advogado afirmou ainda que a conta específica do candidato serve para que a Justiça Eleitoral tenha o controle da campanha. Com ela, os candidatos deverão informar, a cada três dias, o que recebeu em conta. “Agora, a prestação de contas é individual e não mais por partido”, enfatizou o advogado.
Fonte: Jornal O Dia