Matéria / Politica

Começam as proibições de propaganda eleitoral no rádio e na TV

Proibições começaram a valer no último sábado.

07/08/2016 | Edivan Araujo
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De acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Com informações do Portal AZ

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