Matéria / Politica

Estado deve arrecadar R$ 100 milhões em depósitos judiciais com nova lei

O uso dos depósitos pode ser feito a partir da edição da lei que autoriza a utilização desses recursos para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. 

08/08/2016 | Edivan Araujo
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O governo do estado já arrecadou R$ 35 milhões em 2015 com depósitos judiciais e deve garantir uma arrecadação de R$ 100 milhões neste ano, após a aprovação de uma nova lei, de nº 6.874/16, publicada no dia 04 de agosto, que permite a utilização de todos os depósitos e não apenas aqueles em que o Estado é parte da ação. O uso dos depósitos pode ser feito a partir da edição da lei que autoriza a utilização desses recursos para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.

O depósito judicial consiste em um valor depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação por determinação do juiz com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial.

Para o secretário estadual de Governo, Merlong Solano, permitir a utilização desses recursos em sua integralidade significa colocar a serviço da sociedade recursos que estão improdutivos, esperando por decisões judiciais que muitas vezes demoram anos para chegarem a um desfecho. “Ajuda muito a sociedade, principalmente porque será possível investir em outras áreas de interesse da sociedade”, destaca Merlong Solano.

O secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, afirma que os depósitos arrecadados estão sendo destinados ao pagamento de precatórios. “Esses recursos ajudam o fluxo do Tesouro Estadual, pois constituem fonte específica”, afirma.

As instituições financeiras responsáveis deverão transferir para a conta única do Estado 70% do valor atualizado de todos os depósitos e o restante permanecerá no Fundo de Reserva. “Os recursos serão realocados constantemente. Há uma garantia legal de que o Estado, em no máximo três dias, deve devolver os valores referentes àquelas ações que chegaram ao final, ou seja, que tiveram sentença conclusiva do poder judiciário, para que o Fundo não fique abaixo de 30%”, explica Merlong.


Fonte: Cidade Verde

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