O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.875, de 4 de agosto, que dispõe sobre a implementação na legislação estadual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e do convênio ICMS.
A mudança acontece após o governador encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei, com o objetivo de que seja utilizada a taxa referencial Selic para efeito de aplicação de acréssimos moratórios.
Dessa forma fica estabelecido o crédito tributário, inscrito ou não na dívida ativa, quando não integralmente pago no prazo, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação será adicionado, a partir de 2 de janeiro de 2017, acrescido de juros de mora equivalentes a taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Também ficará instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal que será administrado pela Secretaria de Fazenda. Ele será constituído com a receita proveniente do pagamento da taxa correspondente ao percentual de 10% do valor do incentivo ou benefício concedido a ser recolhido pelos contribuintes do ICMS.
Fonte: GP1