Matéria / Politica

EXCLUSIVO! TSE determina retorno do prefeito de Bocana Nivardo Silvino ao cargo

A decisão saiu nesta segunda-feira (05) em Brasília, e Nivardo deve assumir reassumir a prefeitura nas próximas horas

05/09/2016 | Edivan Araujo
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Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (05) em Brasília pelo Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito de Bocanica Nivardo Silvino de Sousa (PP), deve reassumir o seu mandato nas próximas horas. O relator da Ação Cautelar Inominada Nº0601677-51.2016.6.00.0000 foi o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Na decisão o ministro acolhe a liminar para garantir que o prefeito volte assumir o seu mandato de prefeito municipal prevalecendo por ora, a manifestação da soberania popular, até que se examine o seu pleito recursal raro, quando então a Corte Superior dirá na sua soberania, qual a diretriz judicante que deverá prevalecer: por enquanto, o que se faz é tão só apernas deferir uma providência de efeito e alcance meramente acautelatórios, diz o ministro no seu despacho.

O pedido de limar foi deferido mais apenas para conferir, provisoriamente, efeito suspensivo ao Agravo Interposto nos Autos do Processo 236-37.2012.6.18.0093/PI, até ulterior decisão deliberação da Corte Superior que, como sempre, melhor dirá, determinando-se, por ora e precariamente, o retorno Imediato do Autor ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bocaina/PI.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determina a que seja comunicado com urgência às partes envolvidas neste feito; após, cita-se o Ministério Público Eleitoral, para, querendo, responder à presente Ação Cautelar, nos prazos e na forma da lei. Em seguida, dê-se vista à douta Procuradoria – Geral Eleitoral, tudo com a possível prioridade. E determina a publicação da decisão de imediato.

 

 

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