Matéria / Politica

Maia Filho celebra aprovação de mudanças no Supersimples

Entre outras vantagens, micro e pequenos empresários terão prazo maior para quitar suas dívidas. Texto segue para sanção presidencial

04/10/2016 | Edivan Araujo
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Por Maurício Exenverger de Brasília

O deputado federal Maia Filho (PP-PI) comemora a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 25/07, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. 
Os deputados aprovaram unanimemente, por 380 votos, o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), para o substitutivo do Senado ao projeto, que muda regras do Simples Nacional.
“Rejeitamos, por 358 votos a 8, partes do substitutivo que tinham parecer contrário do relator”, relata o parlamentar. “Com a rejeição dessas partes, as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros ficarão de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.”
Também foi rejeitada a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Prazo - Segundo Maia Filho, o micro e pequeno empresário, que comemora nesta quarta-feira (5/10) o seu dia, poder contará, por exemplo, com prazo maior para o pagamento de seus débitos. O projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação.
Outro ponto da proposta resolve a preocupação de micro e pequenos empresários com a chamada “morte súbita”, que é quando a companhia deixa de ter direito ao regime tributário diferenciado do Supersimples por ter ultrapassado o limite de receita previsto.

Quando extrapolava o limite de receita bruta para que fosse enquadrado no Supersimples, o empresário automaticamente deixava de ser micro ou pequeno e acabava pagando 50% a mais de imposto.  Agora ele vai ter uma rampa progressiva e pagará apenas sobre o que exceder. 
Destaco, ainda, a inclusão no texto da figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o propósito de participar dos lucros obtidos. Isso vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups (empresas iniciantes) brasileiras.

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