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Sérgio Moro nega compartilhar provas da Lava Jato com o MP do Rio

Essas informações, de acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, seriam usadas para instruir 16 procedimentos.

02/11/2016 | Edivan Araujo
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O juiz Sérgio Moro negou o compartilhamento de provas da Operação Lava Jato com o Ministério Público do Rio de Janeiro. As informações estão relacionadas ao suposto departamento de propina da Odebrecht. Na decisão, de 28 de outubro, o magistrado afirma que a Polícia Federal (PF), em Curitiba, ainda examina o material. (Foto: Renato Costa/Framephoto/Estadão Conteúdo).

s provas solicitadas foram apreendidas durante as 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato. Nestas etapas, a força-tarefa revelou indícios de pagamento indevido ao marqueteiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Santana e da existência do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, departamento da empresa que seria responsável pelo pagamento de propina a agentes políticos e servidores.

Essas informações, de acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, seriam usadas para instruir 16 procedimentos. Entre eles estão investigações relacionadas ao Parque Olímpico, Maracanã, Linha 4 do metrô e rede de esgoto.

Ao negar o compartilhamento, Moro afirmou também que há discussão sobre acordo de colaboração entre executivos da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República.

Disse ainda que falta detalhamento na delimitação do objeto dos inquéritos e das duas ações civis públicas. De acordo com Moro, não estão claras a necessidade e utilidade das provas.

Ainda segundo o juiz, não é possível identificar a relação com os processos da da Lava Jato.

“Nesse caso, é conveniente que qualquer compartilhamento aguarde o momento próprio, quando provavelmente as provas estarão mais maduras. Evidentemente, caso identificados crimes de competência da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, isso será encaminhado oportunamente aquele Estado”, diz trecho do despacho assinado por Moro.

Veja o que é investigado no Rio de Janeiro

-concessão para exploração de transporte ferroviário;

- contratação da concessão administrativa para prestação de serviços e execução de obras necessárias à implantação e manutenção do Parque Olímpico;

- apuração de irregularidades no termo de rerratificação de transação firmado em 2004 entre a CBPO Engelharia e a Metro, a Riotrilhos e o Estado do Rio de Janeiro;

- apuração de suposto superfaturamento em arrendamento do estaleiro Ishbrás à Petrobras, pela CDB;

- verificação do projeto básico e executivo e execução das obras de engenharia referentes à reforma do complexo do Maracanã;

- ação Civil Pública com obrigação de fazer e não fazer deflagrada para obrigar o Estado do Rio de Janeiro a se abster de celebrar diversos atos decorrentes da concessão da gestão administrativa do Maracanã à iniciativa privada;

- apuração de possível irregularidade em privatização do Maracanã;

- apurar regularidade em modificação, alteração, mudança do trajeto inicialmente traçado para linha 4 do metrô;

- apuração de incidentes na construção da Linha 4 do metrô. Apuração de eventual dano ao erário decorrente das adequações do cronograma físico-financeiro originadas da paralisação da perfuração, ocorrida no trecho da linha 4 do metrô

- apurar irregularidades contratuais de gestão de serviços públicos na área de saúdes firmadas entre o Município do Rio de Janeiro e a Organização Social Instituto de Atenção Básica e Saúde Avançada – IABAS na compra de medicamentos acima do adquirido diretamente;

- apuração de regularidade de contratos celebrados entre os órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro com a Delta Construções;

- apuração referente a não implantação da rede coletora de esgoto. Omissão de fiscalização da administração pública;

- apuração de suposto enriquecimento ilícito de diretores e engenheiros de empresa com contratos de obras públicas envolvendo a Transcarioca e a Comperj;

- apurar eventual antieconomicidade das remunerações pagas ao Consórcio Porto Maravilha, pela CDURP, proveniente do contrato de PPP firmado entre ambos;

- Apuração de prática de ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Direcionamento – favorecimento – fraude em relação a empresa MS CONTROL, sendo a propriedade aferida supostamente a Ananias Figueiredo (gerente regional da TBG em Mato Grosso do Sul) juntamente com outros ex-funcionários. Notícia de que, após assumir cargo no Rio de Janeiro, a referida empresa vence todas as licitações a que concorre;

- Perqurir-se as atividades e serviços de responsabilidade da contratada Consórcio CONCREMAT/ARCADIS LOGOS foram efetivamente executados em conformidade às atividades definidas nas ordens de serviço no termo de referência e apuração da economicidade dos recursos públicos no contrato firmado;

O Ministério Público Federal do Paraná havia se manifestado contrário ao compartilhamento. Segundo os procuradores, as informações passadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro não permitiram identificar elementos colhidos na Operação Lava Jato que possam ser úteis ou ter relação com as investigações.

Pedido de São Paulo

Moro já havia negado pedido semelhante do Ministério Público de São Paulo em junho deste ano.

À época da solicitação, Marcelo Milani, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital paulista, informou que havia sido instaurado inquérito para investigar as denúncias de irregularidades em obra do governo estadual, descobertas durante a operação.

A promotoria pretendia ter acesso ao manuscrito apreendido pela Polícia Federal no escritório do então executivo da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Jr, que sugere formação de cartel e pagamento de propina em obra do governo Geraldo Alckmin (PSDB) em 2002. Os dados foram revelados à época da operação pelo jornal "Folha de S. Paulo".

O juiz, responsável pelos processos da Lava Jato, afirmou que apesar do compartilhamento de provas atender ao interesse público, neste momento, é necessário esperar o encerramento das investigações.

“No presente caso, prosseguem as investigações locais do MPF e da autoridade policial sobre o material apreendido na Odebrecht e com pessoas a ela associados. Então, entendo que, no presente momento, o compartilhamento seria prematuro e poderia gerar superposição de investigações”.

Fonte: G1

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