O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 741/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Como a MP foi alterada, tornou-se um projeto de lei de conversão (PLV), indo agora à sanção presidencial.
De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados. A intenção do governo federal é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas. Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o Fies.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, pediu urgência na aprovação da MP, que venceria na próxima sexta-feira (11). Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos.
O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões no programa.
- É uma medida de suma importância para o nosso país. Além da economia, vai proporcionar a possibilidade de financiamento de novas matrículas – declarou Ataídes.
Fonte: Agência Senado