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Piauí obtém liminar do STF para receber mais recursos da repatriação

Decisão determina que União deposite em juízo o valor referente à multa

11/11/2016 | Edivan Araujo
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido feito pelo governo do Piauí, Wellington Dias (PT), para que seja feito o depósito em juízo do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) incidente sobre a multa arrecadada com o projeto da repatriação que caberia ao Piauí.

"Defiro... o pedido subsidiário deduzido na petição..., no sentido de determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor (Piauí), incidente sobre a multa", escreveu a ministra em sua decisão.

Wellington Dias comemorou a decisão. "Nossos procuradores entraram com um pedido de reconsideração alegando que, como o governo federal fez hoje (ontem), dia 10, o pagamento da parte do imposto, haveria necessidade de bloqueio em conta de depósito judicial para evitar que, após uma decisão, se tenha o argumento de querer pagar como precatório", afirmou Dias.

Foto: Ascom/Wellington Dias
O governador diz esperar que a decisão seja estendida a outros entes da federação, uma vez que ela poderia abrir um precedente. "Ouvimos no STF que há uma tendência de ter uma decisão uniforme. A tendência é fazerem para todos os estados", acrescentou.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, decidiu nesta quinta-feira (10/11) unificar a relatoria das ações apresentadas por mais de 20 Estados que tentam garantir no tribunal parte dos recursos da multa da repatriação de recursos do exterior.

Além do Piauí, outros 11 estados entraram com uma ação cível originária (ACO) no STF solicitando receber também parte do que foi arrecadado com a multa na repatriação e não somente com o Imposto de Renda, como propôs a União.

No despacho, a ministra Rosa Weber afirma que a decisão deve ser comunicada “com urgência, para cumprimento imediato”.

Arrecadação

O governo federal afirma que não é obrigado a repartir com os Estados os recursos arrecadados com a multa do programa de regularização. Os valores pagos de imposto de renda por conta da repatriação são divididos por lei. Os Estados alegam que o que for arrecadado com as multas também precisa ser dividido.

O governo arrecadou efetivamente 46,8 bilhões de reais com o programa de regularização de recursos no exterior, de acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid.

Fonte: Portal Az

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