Matéria / Politica

Reforma da Previdência: Maia Filho defende isonomia entre as forças de segurança

Maia Filho chama atenção para o fato de as forças militares terem sido excluídas do projeto, enquanto os policias não militares ficaram sujeitos a critérios injustos para acesso à aposentadoria.

13/12/2016 | Edivan Araujo
/

Por Maurício Exenberger de Brasília

Titular da  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJ) da Câmara dos Deputados, que discute a proposta de reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo), o deputado federal Maia Filho defende modificações no texto com o propósito de tratar os policiais com isonomia no que tange ao acesso à aposentadoria. 

Maia Filho chama atenção para o fato de as forças militares terem sido excluídas do projeto, enquanto os policias não militares ficaram sujeitos a critérios injustos para acesso à aposentadoria.
Na avaliação do parlamentar, os policiais têm aposentadoria diferenciada dos demais servidores por exercerem atividade de risco e uma das mais estressantes do mundo. “Cabe destacar que a expectativa de vida dos policiais é menor, em algumas cidades mais até que em países em guerra e são várias situações que justificam a retirada dessas categorias da reforma da Previdência”, afirma. 

Em reunião nesta terça-feira, em Brasília, com o deputado Maia Filho, a presidente  do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí, Andrea Magalhães, destacou que a Polícia Militar, que está no mesmo artigo constitucional da Polícia Civil (Art.144), como forças da segurança (Capítulo III, da Segurança Pública), já foi retirada da proposta de reforma da Previdência. “Não se justifica a retirada de uma polícia sem as demais. Essa reforma vem nos atingir mortalmente”, diz a delegada.

“Atualmente, a Polícia Civil tem uma aposentadoria diferenciada pelas situações de risco, periculosidade e insalubridade e não tem condições de ficar com o mesmo tempo de serviço das demais categorias, que seria de 65 anos como idade mínima e 35 contribuição para acesso à aposentadoria .” Hoje o policial civil se aposenta com 25 anos (mulher) e 30 anos de contribuição (homem), sem limite de idade.

Segundo Andrea Magalhães, uma Policia Civil doente e envelhecida não vai conseguir  combater a criminalidade de maneira eficaz. 

Facebook