Matéria / Politica

REFORMA DA PREVIDÊNCIA:  “PEC prevê menos de um salário mínimo em caso de pensões por morte”, alerta Maia Filho

Na CCJ, parlamentar apresentou duas emendas saneadoras com o propósito de manter a integralidade do benefício

15/12/2016 | Edivan Araujo
/

Por Maurício Exenberger de Brasília

Titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado federal Maia Filho (PP-PI) apresentou, na madrugada desta quinta-feira, durante a discussão e aprovação da admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16), um voto em separado para suprimir da PEC o texto que altera a pensão por morte, determinando que o beneficiário da pensão (a viúva ou o viúvo) receba apenas 50% do benefício, sem prever que tal valor não seja inferior ao salário mínimo. 
Com o propósito de garantir a integralidade da pensão por morte, o deputado Maia Filho apresentou duas emendas supressivas. A primeira suprime o § 7º do art.40, constante do art. 1º da PEC Nº 287/2016, e a segunda suprime o inciso V e o §16 do art. 201, também constante do art. 1º da PEC Nº 287/2016.
Segundo o parlamentar, tendo em vista que em muitas situações o segurado do INSS recebe apenas o salário mínimo, a alteração vai de encontro aos direitos e às garantias fundamentais que são pilares da Carta constitucional. 
Ele avalia que no que se refere ao direito material, a proposição feria os direitos e garantias individuais. “Desse modo, nem poderia ser objeto de deliberação por esta Casa, conforme disposto no § 4º do art. 60”, destacou.
Da mesma forma, a Constituição Federal prevê em seu artigo 201 que o benefício da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo. 
Argumentou ainda que a previsão máxima do art. 5º da Constituição Federal de inviolabilidade do direito à vida não reflete apenas o direito de permanecer vivo, ou seja, de não ser morto. “A amplitude do direito à vida deve se refletir em garantias de uma vida digna. Retirar dos benefícios de pensão por morte a garantia de que respeitem o valor do salário mínimo é grave atentado ao direito individual básico de qualquer cidadão de ter uma vida digna.”
Observou ainda que a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os planos de benefício da previdência social”, assegura que a renda mensal do benefício de pensão por morte não será inferior ao salário mínimo, tal qual extraímos da leitura dos artigos 75 e 33 da referida lei.”
Retrocesso – Maia Filho enfatiza que alterar esses direitos, seria um grande retrocesso. “Além de mexer objetivamente com trabalhadores, sejam urbanos, sejam rurais, a proposta do Executivo retiraria meios de subsistência de trabalhadores em atividade, aqueles que estão prestes a aposentarem, ao inserir uma regra injusta de transição, aposentados e, principalmente, dos pensionistas”, justificou.

Facebook