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Vereador Evandro Patury fala sobre o entendimento para votação na Câmara Municipal das duas resoluções que foram votadas
Durante a votação das duas resoluções houve um desentendimento entre o presidente da Câmara e um vereador da oposição.
03/02/2017 | Edivan Araujo
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Por José Maria Barros
A Câmara Municipal de Picos realizou na tarde de ontem, 2 de fevereiro, duas sessões extraordinárias logo após a solenidade de abertura do ano legislativo pelo prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).
Durante as sessões, foram aprovados dois projetos de resolução propostos pela mesa diretora da casa. Um deles que trata sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Picos e outro que regulariza a concessão da verba indenizatória para os vereadores.
Alegando que necessitava dá um parecer formal sobre a constitucionalidade das matérias, o líder da oposição, Carlos Luís Nunes de Barros (PSDB), tentou obstruir a votação. Ele é o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Embora existisse um acordo prévio entre a maioria dos vereadores o presidente da Câmara, Hugo Victor (PMDB), colocou em plenário a decisão pela realização ou não das sessões. A maioria se manifestou favorável e as matérias foram votadas e aprovadas em definitivo.
Para o vereador e líder do PT na Câmara Municipal Evandro Patury, o entendimento entre os parlamentares já havia sido acertado antes mesmo da sessão, e que as discursões entre o presidente da casa vereador Hugo Victor (PMDB), e o líder da oposição Carlos Luís (PSDB), foram apenas por questões de entendimento.
Verba indenizatória
Segundo o §1º, o valor mensal da verba indenizatória será de R$ 3.500,00 mensais, podendo ser revisto uma vez por ano, no mês de janeiro. A correção será em conformidade com adequação financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Picos, com autorização da mesa diretora.
Na resolução que trata da reforma administrativa da Câmara Municipal de Picos foi mudado o artigo 28, que passou a ter o seguinte teor: Cada Gabinete Parlamentar será composto por um chefe de gabinete parlamentar, indicado por seu respectivo parlamentar. § 1, os demais cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara.
Antes da mudança o artigo 28 dizia que cada Gabinete Parlamentar seria composto por um chefe de gabinete parlamentar e dois assessores parlamentares.
Confira o áudio da entrevista acima.