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Advogado recorrerá de decisão do TRE e afirma que Pe. Walmir não fez campanha extemporânea

O PP – Partido Progressista é o autor da ação iniciada ainda durante a  campanha.

09/02/2017 | Edivan Araujo
Prefeito de Picos, Pe. José Walmir de Lima / Foto: Coordenadoria de Comunicação de Picos

No último dia 07 foi divulgado que o Tribunal Regional Eleitoral do 
Piauí havia condenado o prefeito de Picos, Pe. José Walmir de Lima, ao 
pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por supostas 
irregularidades cometidas no processo eleitoral de 2016.
O PP – Partido Progressista é o autor da ação iniciada ainda durante a 
campanha. Em primeira instância, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, 
Geneci Benevides Ribeiro negou provimento a representação, mas o PP 
recorreu ao TRE.
O TRE então decidiu aplicar a multa ao gestor de Picos. O relator do 
processo, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral divergiu do parecer do 
Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva e modificou 
a decisão da primeira instância.
Segundo o advogado Wildson Oliveira, os eventos em questão se tratam de 
encontros realizados sem intuito político eleitoral, onde o objetivo era 
apenas confraternização e em outro momento debates políticos, não houve 
qualquer antecipação de campanha eleitoral.
Assim como o PP recorreu da decisão do juiz da 10ª zona eleitoral de 
Picos, Geneci Benevides, o advogado Wildson Oliveira, que representa o 
prefeito de Picos, irá recorrer da decisão do TRE, levando o caso a 
instância superior, ao Tribunal Superior Eleitoral, onde o mesmo 
acredita na exclusão da multa.

Coordenadoria de Comunicação de Picos
Marta Soares

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