Por Maurício Exenberger de Brasília
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base do Projeto de Lei Nº 3792/15, que cria um sistema de garantias para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência, de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros parlamentares, por meio de emenda substitutiva da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). Os deputados ainda precisam analisar destaques apresentados ao texto.
O deputado Maia Filho destaca que subscreveu o projeto em 26 de novembro de 2015, ocasião em que participou, na Câmara dos Deputados, do relançamento da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, liderada pela deputada Maria do Rosário. “As bandeiras das crianças e dos adolescentes ganharão muita força, graças a esse trabalho que tem aqui o nascedouro e que certamente vai fluir um resultado positivo pelo Brasil inteiro”, disse na ocasião, o parlamentar, em entrevista logo após a reabilitação da frente.
“O Brasil tem se ressentido da falta de legislação que proteja os direitos de crianças e adolescentes expostos ao sistema de justiça, seja como vítimas ou como testemunhas de violência física, psicológica, sexual e institucional.”
O substitutivo cria, por exemplo a figura do depoimento especial, procedimento que assegura à criança ou ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.
O texto também resguarda o direito da vítima de não ter contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. A proposta prevê ainda que, durante as oitivas, crianças ou adolescentes vitimados sejam acompanhados por profissionais especializados de áreas como saúde, assistência social e segurança pública.
A relatora acolheu emenda proposta em Plenário pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA). A emenda permite que crianças e adolescentes vítimas de violência possam ser ouvidos mais de uma vez, desde que o pedido seja justificado pela autoridade competente e haja concordância da vítima.
Segundo a Agência Câmara, Laura Carneiro decidiu rejeitar outra emenda proposta por Mauro, a qual, segundo ela, pretendia fazer alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) na parte que trata do uso de castigos físicos para a educação de crianças e adolescentes.
A relatora citou a aprovação, em 2014, a “Lei da Palmada”, que introduziu no ECA dispositivo que proíbe o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente, sob pena de os pais estarem sujeitos a penas como advertência, participação em programas de proteção à família ou orientação pedagógica.