Por Maurício Exenberger de Brasília
Os deputados da Comissão Mista da Medida Provisória 747/16 aprovaram, por unanimidade, a proposta, que prorroga o prazo para concessões de rádio e TV. O deputado federal Maia Filho (PP-PI) destaca a inclusão no texto original, encaminhado pelo governo, as rádio comunitárias. A MP 747 deve ter a votação concluída nos plenários da Câmara e do Senado até 12 de março, quando perde a validade.
O parlamentar piauiense explica que com a aprovação da medida, as emissoras que estão com concessões vencidas e que ainda não apresentaram o pedido de renovação, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei.
A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
"Para aquelas emissoras que perderam o prazo de renovação de outorga, nós abrimos novamente", afirma Nilson Leitão. Quanto às que entraram intempestivamente, fora de prazo, foi aberto prazo de mais 60 dias para que eles possam entrar com pedido de renovação de outorgas, ou seja, não deixamos ninguém pra trás, todos terão oportunidade de renovar suas outorgas e continuar funcionando dentro da legalidade."
O acordo para aprovação da proposta incluiu o compromisso do governo de tratar questões sobre a cobrança de direitos autorais em outra medida provisória, a ser encaminhada em março.