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CNJ proíbe tribunais de impedir petição eletrônica durante o recesso

Na decisão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento

11/03/2017 | Edivan Araujo
Conselheiro Noberto Campelo / Foto: Cidadeverde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, proibir os tribunais de impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, que ocorre no final do ano, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A decisão ratifica liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, atendendo a representação movida por advogados contra atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.

“O entendimento do CNJ é de que os tribunais devem aceitar as petições eletrônicas durante o recesso mesmo que os prazos processuais estejam suspensos”, explica o conselheiro. Norberto acrescenta que, “embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos advogados que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”.

Na decisão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos os órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.

Além dos tribunais da Bahia e do Paraná, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. 

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

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