Por Maurício Exenberger de Brasília
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), proposta que normatiza mecanismos para prevenir a violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. Os menores, que sejam testemunhas ou vítimas de violência, poderão contar com novas garantias nos inquéritos e no curso dos processos. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017, dos deputados Maia Filho (pp-PI), Maria do Rosário (PT-RS), e de outros parlamentares, segue para sanção presidencial.
O deputado Maia Filho lembra que subscreveu o projeto em 26 de novembro de 2015, ocasião em que participou, na Câmara dos Deputados, do relançamento da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, liderada pela deputada Maria do Rosário. “As bandeiras das crianças e dos adolescentes ganharão muita força, graças a esse trabalho que tem aqui o nascedouro e que certamente vai fluir um resultado positivo pelo Brasil inteiro”, disse na ocasião, o parlamentar, em entrevista logo após a reabilitação da frente.
“O Brasil tem se ressentido da falta de legislação que proteja os direitos de crianças e adolescentes expostos ao sistema de justiça, seja como vítimas ou como testemunhas de violência física, psicológica, sexual e institucional.”
Estatuto - O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O primeiro procedimento é a escuta especializada, que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição.
O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.
No caso de criança com menos de sete anos ou no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.
O projeto garante também que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento. Da mesma forma, o depoimento deverá ocorrer em local “apropriado e acolhedor”, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da criança ou adolescente. “Cabe alertar que permitir pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal, será considerado crime de violação de sigilo processual, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa”, acrescenta Maia Filho.