O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou na sessão desta quinta-feira (22) o pedido de bloqueio das contas de oito municípios por atraso no pagamento de parcelamentos de dívidas do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Também foi aprovado o bloqueio preventivo de precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) de 14 municípios.
As propostas de bloqueio foram apresentadas pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, e aprovadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-PI. Os municípios com atraso nos parcelamentos do RPPS são: Alegrete do Piauí, Barro Duro, Bertolínia, Cajueiro da Praia, Campo Maior, Curralinhos, Fronteiras e Lagoa Alegre. Os ofícios com a determinação de bloqueio vão ser enviados ao banco para efetivação da medida.
Mas os municípios podem atualizar os pagamentos e evitar que o bloqueio seja efetivado, desde que comuniquem ao TCE-PI a regularização da pendência. No caso dos precatórios do Fundef, Plínio Valente justificou que o bloqueio é uma medida preventiva para evitar desvio ou má gestão, já que são recursos não previstos no orçamento dos municípios e os gestores não têm planos de aplicação do dinheiro, que devem ser destinados prioritariamente à área de educação.
No total, os 14 municípios devem receber R$ 66,392 milhões. A previsão é de que os precatórios entrem na conta dos municípios em julho próximo. O TCE-PI decidiu que os municípios devem apresentar um cronograma de aplicação dos recursos para o desbloqueio. Os 14 municípios com precatórios bloqueados são: São Félix do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Cajazeiras do Piauí, Floresta do Piauí, Pimenteiras, Uruçuí, Dirceu Arcoverde, Miguel Alves, São João da Fronteira, Canto do Buriti, Várzea Grande, Elizeu Martins, Lagoa do Piauí e Simplício Mendes.
Consulta Técnica
O Pleno do TCE-PI também apreciou na sessão desta quinta-feira uma consulta da Associação Piauiense de Municípios (APPM), para saber se os municípios podem deixar de publicar seus documentos oficiais no Diário Oficial dos Municípios e publicá-los apenas em meio eletrônico. O conselheiro Luciano Nunes pediu vista do processo por duas sessões e o julgamento não foi concluído.
Com informações do Portal AZ