Por José Maria Barros
Em parecer datado do último dia 4 de outubro o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, manifestou-se contrário ao pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
A manifestação do Procurador refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV e PHS. A aliança apoiou como candidato a prefeito o empresário Gil Marques de Medeiros (PP) e a vice Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que acabaram ficando em segundo lugar nas eleições de 2016.
A ação foi julgada improcedente pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa em sentença prolatada no dia 16 de maio de 2017. Insatisfeita, a coligação “Pra cuidar da nossa gente” ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a reforma da decisão em primeira instância.
Denúncia
Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP) alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.
Ao analisar a denúncia e os argumentos apresentados pela defesa, o Procurador Patrício Noé da Fonseca concluiu que, diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não acolhimento da preliminar suscitada. No mérito, pelo desprovimento do recurso interposto, a fim de que seja mantida a sentença, que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O processo está agora com o juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e ainda esse ano deverá ser colocado na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.
Improcedente
Em sentença de onze páginas datada do dia 16 de maio de 2017, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido. A decisão foi prolatada após o magistrado analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes. O juiz entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB), por isso julgou o pedido improcedente.
Fonte:JP Online