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Juiz declara incompetência da 62ª zona para julgar processo de cassação do Padre Walmir

O magistrado, titular da 62ª zona eleitoral, remeteu a sua decisão ao conhecimento da 10ª zona eleitoral, que tem como titular o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes. Mandou também dar ciências às partes.  

01/12/2017 | Edivan Araujo
Processo que pede cassação do Padre Walmir é remetido para 10ª zona eleitoral. / Foto: Jornal de Picos

Em despacho assinado no último dia 28 e publicado ontem, 29, no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz José Airton Medeiros de Sousa, declarou a incompetência da 62ª zona eleitoral para conhecer e julgar o processo que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

O magistrado, titular da 62ª zona eleitoral, remeteu a sua decisão ao conhecimento da 10ª zona eleitoral, que tem como titular o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes. Mandou também dar ciências às partes.           

O processo diz respeito a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) interposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, que teve como candidato a prefeito o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e a vice Antônio Afonso Santos Guimarães (PMDB). Os dois ficaram em segundo lugar nas eleições municipais de Picos em 2016.

Decisão

Em sua decisão o juiz José Airton Medeiros de Sousa escreveu que o processo teve curso normal, encontrava-se concluso para sentença, quando sobreveio, por meio da Portaria nº 1.4362017, de 21/11/2017, ordem de cessão da jurisdição da 62ª zona eleitoral em relação ao município de Picos.           

O magistrado lembra ainda que o TRE-PI resolveu redistribuir, dentro da mesma unidade territorial, a competência entre suas zonas eleitorais, resultando no que interessa ao presente processo. Na retirada de todas as ações judiciais, processos administrativos, etc., relativos ao município de Picos da competência da 62ª zona eleitoral e atribuí-la a 10ª zona eleitoral tal qual consta na resolução nº 352/2017.

“A regra contida no Art. 14 da resolução acima é expressa ao determinar que ‘Cessa a jurisdição eleitoral da sede antiga na data de início do funcionamento da zona eleitoral decorrente das alterações previstas nos arts. 1º e 2º’. O que implica em concluir-se que, tendo o Presidente do TRE-PI editado a Portaria nº 1.436/2017, instalando as novas zonas eleitorais e redefinindo as competências de todas elas, determinando a remessa de todos os processos para as novas zonas, tal qual determina a Resolução nº 352/2017, cessada se encontra a jurisdição desteMagistrado da 62ª Zona Eleitoral para conhecer e decidir o presente feito, vez que se trata de ação judicial que tem por objeto impugnação de mandado eletivo referente ao município de Picos/PI” – escreveu o juiz José Airton em seu despacho.

E conclui sua decisão: “Desse modo, em obediência ao comando contido no Art. 14 da Resolução TRE-PI nº 352/2017 e Art. 1º da Portaria nº 1.436/2017, declaro a incompetência desta 62ª zona eleitoral para conhecer e julgar o presente processo, ao tempo em que remeto a mesma ao conhecimento da 10ª zona eleitoral”.

Representação

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi interposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PROS, PHS, REDE E PR. A aliança era encabeçada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.

Em parecer datado do dia 19 de junho de 2017, a promotora eleitoral Ana Cecília Rosário Ribeiro manifestou-se favorável ao pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB). Os dois são acusados pela prática de abuso do poder político e econômico durante as eleições de outubro do ano passado.

 

Fonte: JP Online

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