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Três juízes do TRE-PI julgarão as representações propaganda eleitoral antecipada

Os recursos contra as decisões dos Juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do TRE-PI.

14/01/2018 | Edivan Araujo
Imagem: Reprodução / Foto: Google

Aos juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Geraldo Magela e Silva Menezes (juiz federal), Reginaldo Pereira Lima de Alencar e Antônio de Paiva Sales (juízes de direito), caberá o julgamento das Representações relativas à propaganda eleitoral antecipada neste ano eleitoral de 2018, no Estado do Piauí.

Àqueles mesmos magistrados serão também distribuídas as impugnações de registro e/ou divulgação supostamente irregular de pesquisas de opinião relativas às Eleições 2018 realizadas no Piauí. 

Os recursos contra as decisões dos Juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do TRE-PI.

O Presidente do TRE-PI, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, tem declarado em entrevistas que aquele que pretende se candidatar nas Eleições 2018, o que se convencionou chamar de “pré-candidato”, não pode pedir votos de forma expressa (explícita), antes 16 de agosto de 2018, quando começa o período de propaganda eleitoral.

Segundo ainda o Presidente do TRE-PI, cada um dos três juízes auxiliares vai atuar de forma independente, na apreciação de virtuais representações de propaganda eleitoral extemporânea.   


Fonte: TRE

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