Aos juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Geraldo Magela e Silva Menezes (juiz federal), Reginaldo Pereira Lima de Alencar e Antônio de Paiva Sales (juízes de direito), caberá o julgamento das Representações relativas à propaganda eleitoral antecipada neste ano eleitoral de 2018, no Estado do Piauí.
Àqueles mesmos magistrados serão também distribuídas as impugnações de registro e/ou divulgação supostamente irregular de pesquisas de opinião relativas às Eleições 2018 realizadas no Piauí.
Os recursos contra as decisões dos Juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do TRE-PI.
O Presidente do TRE-PI, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, tem declarado em entrevistas que aquele que pretende se candidatar nas Eleições 2018, o que se convencionou chamar de “pré-candidato”, não pode pedir votos de forma expressa (explícita), antes 16 de agosto de 2018, quando começa o período de propaganda eleitoral.
Segundo ainda o Presidente do TRE-PI, cada um dos três juízes auxiliares vai atuar de forma independente, na apreciação de virtuais representações de propaganda eleitoral extemporânea.
Fonte: TRE