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TRE decide que juiz José Airton é quem julgará pedido de cassação do prefeito Padre Walmir

Por unanimidade a corte decidiu na segunda-feira que a ação será julgada pelo juiz da 62ª zona eleitoral

18/04/2018 | Edivan Araujo
Prefeito Padre Walmir Lima / Foto: GP1

Por José Maria Barros

Em sessão judiciária ordinária realizada na manhã da última segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decidiu que o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, é quem vai julgar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e o seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

Marcado inicialmente para o dia 27 de março e adiado para 9 de abril, o julgamento somente aconteceu na última segunda-feira, 16. A decisão foi a esperada, tendo em vista que o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton, foi quem comandou toda a instrução do processo. O relator foi o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Durante a sessão o Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, ratificou o parecer ministerial constante nos autos, opinando no sentido de que seja declarada a competência do juízo da 62ª zona eleitoral de Picos para análise da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

“Resolveu o tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial constante nos autos, fixar a competência da 62ª zona eleitoral (Picos-PI), para dar continuidade ao processamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 3-60.2017.18.0062, devendo o processo ser remetido para o juízo eleitoral da 62ª zona a fim de que lhe seja dado prosseguimento”.

O tribunal também deferiu parcialmente o pedido ministerial, para que a decisão proferida pela corte seja comunicada às zonas eleitorais em situação similar ao município de Picos, tanto aos juízes como aos promotores eleitorais.

Entenda o caso

Embora tenha comandado toda a instrução do processo, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, em despacho assinado no dia 28 de novembro do ano passado, se julgou incompetente para julgar a ação. Na época ele remeteu a sua decisão ao conhecimento da 10ª zona eleitoral, que tem como titular o juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes. Mandou também dar ciências às partes.

Por sua vez o juiz da 10ª zona eleitoral, Sérgio Luís Carvalho Fortes, em decisão interlocutória do dia 6 de dezembro do ano passado, considerou-se incompetente para julgar a Ação. No despacho o magistrado suscitou o conflito de competência, ao tempo em que pediu que fosse encaminhado ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Para o juiz Sérgio Luís, como a instrução fora realizada pelo colega da 62ª zona eleitoral José Airton, o processo deveria ter permanecido na 62ª zona eleitoral. Foi o que decidiu o TRE na sessão da última segunda-feira, 16 de abril.

Ação

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi interposta pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PROS, PHS, REDE E PR. A aliança era encabeçada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.           

Na ação, a coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB). Os dois são acusados pela prática de abuso do poder político e econômico durante as eleições de 2016.

 

Jornal de Picos

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