Matéria / Politica

Rejane Dias particips da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Segundo Rejane Dias, proposta fortalece as políticas públicas de atenção às pessoas com deficiência e, sobretudo, com autismo.

18/05/2018 | Edivan Araujo
Deputada Rejane Dias / Foto: Maurício Exenberger

Por Maurício Exenberger de Brasília

A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) votou a favor do Projeto de Lei Nº 6.575/16, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018. 

Em pronunciamento na Comissão, a parlamentar disse que a proposta é um grande avanço no fortalecimento das políticas públicas de atenção às pessoas com deficiência e, sobretudo, com autismo. “A grande dificuldade que nós encontramos é conseguir dados para avançar, mais ainda, no que diz respeito à implementação dessas políticas públicas”, avalia Rejane Dias, lembrando que apresentou, recentemente, projeto de lei que cria a carteira de identificação para as pessoas com autismo, já pensando que a partir dessa identificação será possível verificar o quantitativo de pessoas que têm autismo no Brasil.”

A proposta, da deputada Carmen Zanotto, altera a Lei Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 7.853, de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, entre outras ações.

Estatuto – Rejane Dias lembra que atualmente, o estatuto já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo – A Lei 12.764/12 reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

A inserção do autismo na base de dados do IBGE mapeará as condições socioeconômicas dessa população e propiciará a elaboração de políticas públicas capazes de atender as suas necessidades reais.
Conhecer a condição social, a faixa de renda, a escolaridade, o grau em que o transtorno se manifesta (leve, moderado ou grave) são fatores essenciais para o desenho de qualquer política pública nessa área. 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial.

Facebook