Por Maurício Exenberger de Brasília
A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) votou a favor do Projeto de Lei Nº 6.575/16, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, que torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018.
Em pronunciamento na Comissão, a parlamentar disse que a proposta é um grande avanço no fortalecimento das políticas públicas de atenção às pessoas com deficiência e, sobretudo, com autismo. “A grande dificuldade que nós encontramos é conseguir dados para avançar, mais ainda, no que diz respeito à implementação dessas políticas públicas”, avalia Rejane Dias, lembrando que apresentou, recentemente, projeto de lei que cria a carteira de identificação para as pessoas com autismo, já pensando que a partir dessa identificação será possível verificar o quantitativo de pessoas que têm autismo no Brasil.”
A proposta, da deputada Carmen Zanotto, altera a Lei Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 7.853, de 24 de julho de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, entre outras ações.
Estatuto – Rejane Dias lembra que atualmente, o estatuto já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo – A Lei 12.764/12 reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
A inserção do autismo na base de dados do IBGE mapeará as condições socioeconômicas dessa população e propiciará a elaboração de políticas públicas capazes de atender as suas necessidades reais.
Conhecer a condição social, a faixa de renda, a escolaridade, o grau em que o transtorno se manifesta (leve, moderado ou grave) são fatores essenciais para o desenho de qualquer política pública nessa área.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial.