O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) votou na sessão desta quarta-feira (06) pela derrubada dos vetos do governador Wellington Dias às mensagens que haviam sido aprovadas na casa, que garantia reajuste de salário a servidores estaduais. Os vetos foram derrubados por 16 votos, contra dois a favor e cinco em branco.
O que chamou atenção é que o próprio governador encaminhou a mensagem reajustando o salário de categorias à Assembleia Legislativa do Piauí. Os projetos reajustam salários de professores, trabalhadores em educação, policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e procuradores do Ministério Público.
De acordo com o Karnak, o veto se deu em virtude de uma lei que impediria o aumento salarial de servidores em valores acima da inflação em um prazo de até 180 dias antes das eleições. Com a derrubada dos vetos, fica mantido o reajuste das categorias.
O deputado de oposição Rubem Martins (PSB), colocou que estranha o veto do governador e que recebeu de deputados da base aliada pedido de apoio para derrubada do veto. “O grande estranho disso aqui é que é proposta do governador, ele mesmo vetou. Agora a liderança do governo, os deputados do governo estão trabalhando, inclusive pediram apoio para derrubar o veto, mas eu já ia votar pela derrubada”, disse.
O deputado relator da matéria, Fábio Novo (PT), da base aliada do governo, pontuou que problemas burocráticos na Assembleia fizeram com que a tramitação atrasasse.
“O governo mandou o projeto de lei no período, só que por problemas burocráticos internamente, quando se votou e voltou novamente para sancionar, já tinha passado o prazo que manda a lei. A partir do momento que temos ano eleitoral, fica impedido que se dê reajustes. A matéria voltou com veto, mas entendemos que o reajuste é importante para as categorias, por isso que a recomendação da bancada de governo foi de rejeitar o veto, assim garante aumento para as categorias”, colocou.
Após a aprovação do projeto, a mensagem volta ao Palácio de Karnak, e o governador tem até 48 horas para se manifestar. Na ausência de manifestação, a presidência da Assembleia promulga a decisão e é publicada no Diário Oficial do Estado.