Por Maurício Exenberger de Brasília
Titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a deputada federal Rejane Dias (PT-PI) apresentou Projeto de Lei (N° 10.414/2018) que autorizada a criação, pelo Ministério da Educação (MEC), do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio (PIEM), com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de alunos integrantes da rede pública de educação, que estejam em qualquer dos anos do ensino médio no Brasil, ofertando-lhes qualificação elevada em instituições de ensino e centros de pesquisa no exterior, a título de intercâmbio educacional, além de atrair para o Brasil jovens talentos e estudantes estrangeiros de elevada qualificação, em áreas de conhecimento definidas como prioritárias.
De acordo com a proposta, as ações empreendidas no âmbito do PIEM serão complementares às atividades de cooperação internacional e de concessão de bolsas no exterior desenvolvidas pelo MEC, e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Rejane Dias justifica que o mercado de trabalho apresenta demandas para a inserção de trabalhadores que demonstrem habilidades em língua estrangeira. “A língua estrangeira tornou-se obrigatória com a reforma do ensino médio e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os profissionais que dominam um segundo idioma passam a ter uma qualificação técnica extra que pode resultar em ganhos salariais e novas oportunidades empregatícias”, destaca a parlamentar.
“Atualmente o conhecimento de um idioma, que não o Português, representa, para os profissionais, uma forma eficaz de conferir destaque ao currículo do estudante, auxiliando sua capacidade de comunicação, abrindo-lhe portas num mercado de trabalho cada vez mais globalizado e competitivo. A implementação de ações de qualificação em outro idioma visa atender não só às especificidades dos empreendimentos produtivos em expansão no estado brasileiro, como também contribuir para o seu crescimento sustentável e melhorar a sua competitividade, no cenário internacional.”
Rejane Dias propõe que para a execução do PIEM sejam firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com entidades privadas.
Postos de trabalho – “O atual crescimento econômico dos estados, aqui ressalto o caso do Estado do Piauí por conhecimento de causa, tem produzido um aumento de postos de trabalho para os cidadãos, gerando oportunidades de emprego e renda para todos, principalmente para os mais qualificados e para aqueles que sabem se comunicar em uma segunda ou terceira Língua”, afirma a parlamentar.
“Esse cenário alvissareiro demanda o estabelecimento de políticas públicas direcionadas ao aprendizado de língua estrangeira, atendendo assim as expectativas da sociedade e do mercado de trabalho, considerando ainda que, em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um computador. O programa proposto permitirá ao jovem estudante ampliar os seus horizontes e as possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo, inclusive pelo novo posicionamento do Estado do Piauí no cenário nacional e mundial.”
Rejane Dias destaca, ainda, que ao enviar seus estudantes para outros países, os governados estaduais ou mesmo o governo federal, por intermédio de suas respectivas instituições de ensino, estarão fortalecendo a política educacional, criando oportunidades de novos acordos e parcerias que venham a beneficiar os estudantes brasileiros do ensino médio.
Objetivos - Este programa tem como objetivo principal a realização de intercâmbio internacional, com escolas públicas de ensino em países que tenham como língua pátria o idioma inglês, espanhol ou outras línguas, com duração de um semestre letivo, buscando desenvolver nos alunos do ensino médio da rede estadual de educação competências e habilidades que: permitam uma aplicação prática do conhecimento adquirido, aumentando a chance de empregabilidade dos jovens; possibilitem o acesso a informações, a outras culturas e a grupos sociais diversificados; permitam aperfeiçoar os idiomas inglês, espanhol e outros, possibilitando a comunicação nesses idiomas, observada a área de atuação pretendida; proporcionem amadurecimento, independência, formação crítica e autoconfiança.
São objetivos do PIEM: promover, por meio da concessão de bolsas de estudos, a formação de estudantes brasileiros do ensino médio no exterior, conferindo-lhes a oportunidade de novas experiências educacionais e profissionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação em áreas prioritárias e estratégicas para o Brasil; ampliar a participação e a mobilidade internacional de estudantes brasileiros do ensino médio para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior; criar oportunidade de cooperação entre grupos de pesquisa brasileiros e estrangeiros; contribuir para o processo de internacionalização das instituições de ensino médio do Brasil; e outras prioridades definidas em regulamento, por meio de ato administrativo próprio do Ministério da Educação.
Em síntese, a proposta do intercâmbio objetiva o desenvolvimento de uma estratégia para que os alunos possam ter acesso e convívio com outras realidades culturais e linguísticas, ampliando as competências e habilidades nesta área, principalmente a desenvoltura no uso das línguas inglesa e espanhola. Com o intercâmbio os estudantes terão a oportunidade de praticar intensivamente a língua, ajudando-os a enfrentar futuros desafios do cotidiano de um mercado de trabalho globalizado e com mudanças constantes e cada vez mais rápidas.
Competências – Segundo a deputada Rejane Dias, as competências que se deseja ver desenvolvidas e/ou aprimoradas nos alunos por meio das ações de intercâmbio coordenadas pelas Secretarias de Educação dos Estados têm, além dos aspectos técnicos estabelecidos, a preocupação com a formação do ser humano emancipado, que se reconhece como “cidadão do mundo” (mas com “raízes” brasileiras), preparado para o exercício de uma cidadania ativa e solidária e para a elaboração de projetos sociais alternativos, que tenham como base ética o bem-bomum e a construção de um mundo mais justo, pacífico, fraterno, livre e feliz.
“Considerando o exposto e as concepções de qualificação profissional consagrada pela LDB, em sintonia com as diretrizes curriculares nacionais, observando seus princípios, critérios e definições de competências profissionais, o Governo Brasileiro estará desenvolvendo de forma inovadora e motivadora, a exemplo dos estados do Piauí, Pernambuco e outros, o atendimento real das demandas de nossa sociedade, bem como incluirá, de maneira sistemática e efetiva, cidadãos brasileiros com menor poder aquisitivo, dando-lhes condições de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho e exercício da cidadania num mundo globalizado”, conclui.
PROJETO DE LEI N°10.414, DE 2018.
(DA SRA. REJANE DIAS)
Autoriza a criação do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio – PIEM, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica autorizada a criação, pelo Ministério da Educação, através de ato administrativo do Ministro da Educação, do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio, doravante denominado PIEM, com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de alunos integrantes da rede pública de educação que estejam em qualquer dos anos do ensino médio no Brasil ofertando-lhes qualificação elevada em instituições de ensino e centros de pesquisa no exterior, a título de intercâmbio educacional, além de atrair para o Brasil jovens talentos e estudantes estrangeiros de elevada qualificação, em áreas de conhecimento definidas como prioritárias.
Parágrafo único. As ações empreendidas no âmbito do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio - PIEM serão complementares às atividades de cooperação internacional e de concessão de bolsas no exterior desenvolvidas pelo Ministério da Educação, e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2o São objetivos do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio - PIEM:
I - promover, por meio da concessão de bolsas de estudos, a formação de estudantes brasileiros do ensino médio no exterior, conferindo-lhes a oportunidade de novas experiências educacionais e profissionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação em áreas prioritárias e estratégicas para o Brasil;
II - ampliar a participação e a mobilidade internacional de estudantes brasileiros do ensino médio para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior;
III - criar oportunidade de cooperação entre grupos de pesquisa brasileiros e estrangeiros;
IV - contribuir para o processo de internacionalização das instituições de ensino médio do Brasil;
V – outras prioridades definidas em regulamento através de ato administrativo próprio do Ministério da Educação.
Art. 3o Para a execução do Programa de Intercâmbio para o Ensino Médio poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com entidades privadas.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa tem por escopo autorizar a criação do Programa de Intercâmbio para Ensino Médio.
Com a reforma do ensino médio e profissional, Lei 13.415 (lei da reforma do ensino médio) e a aprovação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, em consonância com o Ministério da Educação, a rede escolar estadual ampliou, consideravelmente, a oferta de vagas no ensino médio e vem sendo aparelhada para também oferecer acesso à educação voltada ao emprego e renda.
O mercado de trabalho apresenta demanda para a inserção de indivíduos que demonstrem habilidades em língua estrangeira, a mesma torna-se obrigatória com a reforma do ensino médio e da BNCC. Os profissionais que dominam um segundo idioma passam a ter uma qualificação técnica extra que pode resultar em ganhos salariais e novas oportunidades empregatícias.
Atualmente o conhecimento de um idioma que não o português representa, para os profissionais, uma forma eficaz de conferir destaque ao currículo de um indivíduo, auxiliando sua capacidade de comunicação, abrindo-lhe portas num mercado de trabalho cada vez mais globalizado e competitivo.
A implementação de ações de qualificação em outro idioma visa atender não só às especificidades dos empreendimentos produtivos em expansão no estado brasileiro, como também contribuir para o seu crescimento sustentável e melhorar a sua competitividade, no cenário internacional.
O atual crescimento econômico dos estados, aqui ressalto o caso do Estado do Piauí por conhecimento de causa, tem produzido um aumento de postos de trabalho para os cidadãos, gerando oportunidades de emprego e renda para todos, principalmente para os mais qualificados e para aqueles que sabem se comunicar em uma segunda ou terceira Língua.
Este cenário alvissareiro demanda o estabelecimento de políticas públicas direcionadas ao aprendizado de língua estrangeira, atendendo assim as expectativas da sociedade e do mercado de trabalho, considerando ainda que, em diversas áreas do atual mercado de trabalho, conhecer outro idioma pode ser tão importante quanto ser alfabetizado ou operar um computador, o programa proposto permitirá ao jovem estudante ampliar os seus horizontes e as possibilidades de empregabilidade, diferenciando seu currículo, inclusive pelo novo posicionamento do Estado do Piauí no cenário nacional e mundial.
Ao enviar seus estudantes para outros países os governados estaduais ou mesmo o governo federal, através de suas respectivas instituições de ensino, estará fortalecendo a sua política educacional criando oportunidades de novos acordos e parcerias que venham a beneficiar os estudantes brasileiros do ensino médio.
Este programa tem como objetivo principal a realização de intercâmbio internacional, com escolas públicas de ensino em países que tenham como língua pátria o idioma inglês, espanhol ou outras línguas, com duração de um semestre letivo, buscando desenvolver nos alunos do ensino médio da rede estadual de educação competências e habilidades que:
a) permitam uma aplicação prática do conhecimento adquirido, aumentando a chance de empregabilidade dos jovens;
b) possibilitem o acesso a informações, a outras culturas e a grupos sociais diversificados;
c) permitam aperfeiçoar os idiomas inglês, espanhol e outros, possibilitando a comunicação nesses idiomas, observada a área de atuação pretendida;
d) proporcionem amadurecimento, independência, formação crítica e autoconfiança.
As competências que se deseja ver desenvolvidas e/ou aprimoradas nos alunos por meio das ações de intercâmbio coordenadas pelas Secretarias de Educação dos Estados têm, além dos aspectos técnicos estabelecidos, a preocupação com a formação do ser humano emancipado, que se reconhece como “cidadão do mundo” (mas com “raízes” brasileiras), preparado para o exercício de uma cidadania ativa e solidária e para a elaboração de projetos sociais alternativos que tenham como base ética o Bem-Comum e a construção de um mundo mais justo, pacífico, fraterno, livre e feliz.
As mudanças no mundo do trabalho exigem novas competências dos trabalhadores enquanto sujeitos, assim como maior qualidade dos produtos e dos serviços prestados. A proposta do intercâmbio objetiva o desenvolvimento de uma estratégia para que os alunos possam ter acesso e convívio com outras realidades culturais e linguísticas, ampliando as competências e habilidades nesta área, principalmente a desenvoltura no uso das línguas inglesa e espanhola. Com o intercâmbio os estudantes terão a oportunidade de praticar intensivamente a língua, ajudando-os a enfrentar futuros desafios do cotidiano de um mercado de trabalho globalizado e com mudanças constantes e cada vez mais rápidas.
Considerando o exposto e as concepções de qualificação profissional consagrada pela LDB, em sintonia com as diretrizes curriculares nacionais, observando seus princípios, critérios e definições de competências profissionais, o Governo Brasileiro estará desenvolvendo de forma inovadora e motivadora, a exemplo dos estados do Piauí, Pernambuco e outros, o atendimento real das demandas de nossa sociedade, bem como inclui, de maneira sistemática e efetiva, cidadãos brasileiros com menor poder aquisitivo, dando-lhes condições de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho e exercício da cidadania num mundo globalizado.
Pelo exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Augusta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2018.
REJANE DIAS
Deputada Federal PT/PI