Por Maurício Exenberger de Brasília
A deputada federal Rejane Dias (PT-PI) apresentou cinco emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (PLN 2/2018) em tramitação no Congresso Nacional, Desse total, três são inclusões de metas para o próximo ano, que buscam a ampliação de investimentos na “Construção de Centros de Reabilitação”, “Apoio à Infraestrutura para Educação Básica, com ênfase na construção de escolas de tempo integral” e “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica – Caminho da Escola”.
As outras duas emendas de Rejane Dias ao texto do PLDO 2019 sugerem a inclusão, entre as prioridades de execução do Governo Federal, as metas inscritas no Plano Nacional da Educação (PNE 2014-2024); as ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); Plano Brasil sem Miséria (PBSM); o enfrentamento à violência contra mulher; a inclusão das pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, com acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia do sistema educacional inclusivo; e, também, a política de educação do campo, e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
Construção de Centros de Reabilitação:
A emenda “Construção de Centros de Reabilitação” visa a ampliação de investimentos na área de atenção à saúde especializada para a construção Centros de Reabilitação, semelhantes ao Ceir de Teresina e ao CER IV, em construção na cidade de Parnaíba, para garantir atendimento público de qualidade às pessoas com algum tipo de deficiência.
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica:
Essa emenda tem por objetivo prestar apoio técnico, material e financeiro para a construção, ampliação, reforma e adaptação escolares, além da aquisição de mobílias e equipamentos para as etapas e modalidades da educação básica, com a intencionalidade de ampliar o número de escolas em tempo integral e melhorar o processo de aprendizagem.
Transporte escolar:
O Poder Público tem como primeiro dever a oferta da escola perto da residência dos alunos, capaz de atender a demanda das diferentes comunidades. Inexistindo essa escola perto de casa, é dever do governo, garantir o cumprimento da legislação do transporte escolar, e oferecer transporte escolar gratuito e de qualidade.
PNE e pessoas com deficiência
Esta emenda tem por objetivo compatibilizar a LDO 2019 com o disposto no Plano Plurianual da União (2016-2019, artigo 3º da Lei Nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016) e outros instrumentos estratégicos de planejamento público, como o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. É fundamental proporcionar que entre as prioridades da administração pública federalestejam, notadamente, o PNE (2014-2024) , entre outros instrumentos estratégicos de cooperação e coordenação de políticas públicas setoriais. Tal prioridade certamente terá repercussões importantes no planejamento dos municípios, estados e do Distrito Federal, e nos processos de priorização de recursos e de negociação e cooperação federativa par a garantia de direitos.
Educação no campo
Esta emenda tem por objetivo compartilhar a LDO 2019 com a política de educação do campo, que se destina à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo.
A medida tende a beneficiar um público amplo a saber: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural. Todas são populações que merecem e exigem maior atenção e priorização pelo poder público em seus respectivos instrumentos concretos de planejamento.
A emenda é necessária para reorientar a elaboração do orçamento no sentido de garantir efetivo apoio à melhoria da infraestrutura das escolas dos assentamentos e da formação deagricultores e técnicos, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos e do conjunto das políticas de promoção da educação do campo.