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Desembargador do TRF2 manda soltar Michel Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e mais 5

ecisão vai soltar oito presos na Operação Descontaminação, da Força-Tarefa da Lava Jato, realizada na quinta-feira. Desembargadora de plantão já tinha determinado soltura de outros dois.

26/03/2019 | Edivan Araujo
Ex-presidente Michel Temer e Moreira Franco / Foto: Mateus Bonomi/AGIF/AFP

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Veja aqui a decisão
A decisão também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo - este último, sem pedido de habeas corpus em seu nome.

Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).

A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.

Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. "Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança", escreveu.

O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso.

"Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados".

FONTE: G1

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