O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão iemdiata da Lei nº 2.882, que proibe o debate de gênero em escolas públicas e privadas de Picos. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município em janeiro de 2018.
Organizações civis de Picos entraram com denúncia de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal e Estadual. Os órgãos avaliaram o pedido e ingressaram com ação no Tribunal de Justiça.
Na decisão liminar, o desembargador determinou a imediata suspensão da lei alegando que a norma vai contra a Constituição e a gestão democrática do ensino.
“São princípios orientadores da educação, presentes na Constituição do Estado do Piauí, dentre outros, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pelo pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e pela gestão democrática do ensino público. Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa. A vedação de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível atenta contra tais princípios orientadores. Trata-se, portanto, de uma proibição que impõe aos educandos o desconhecimento sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e impede que a educação desempenhe seu papel fundamental promover uma compreensão crítica das dimensões da vida em sociedade.”, argumentou o magistrado do TJ.
Jovana Cardoso, presidente do Forum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, sediado em Picos, comemorou a decisão do desembargador Ricardo Gentil. Para ela, a lei vai contra a cidadamia. “Uma pauta fundamentalista que serve para perseguir as escolas sobre o conhecimento das diferenças, dos direitos das pessoas LGBTs e das mulheres”, afirmou.
A decisão do Tribunal de Justica cita ainda o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a liminar. “Ao analisar diversas leis municipais sobre o mesmo tema, já confirmou o entendimento de que tais leis municipais estão usurpando competência da União”, destaca o documento.
Valmir Macêdo