O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o artigo 11 da Constituição do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda em 2011 e somente nesta quarta(14) foi julgada.
Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
Os valores eram pagos de acordo com a remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. O benefício atingia os ex-governadores até 1997 quando foi extinto.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.
As ações transitam no STF desde 2011. Na época, a OAB também ajuizou ações contra outros estados, que também pagavam a aposentadoria, como Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul. Ano passado, o STF proibiu o pagamento na Paraíba, onde também havia o benefício.
No Piauí, os ex-governadores anteriores a Wellington Dias eram beneficiados com a pensão vitalícia.
Por Caroline Oliveira
Com informações do STF