O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou nesta segunda-feira (14) a assessoria da presidência da corte.
Em pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado -ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.
Lula foi preso após ser condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Posteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista.
As ações que serão julgadas são de relatoria do ministro Marco Aurélio e foram ajuizadas pelo antigo PEN (hoje, Patriotas), pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PC do B. Na quinta, a análise do tema começa com as sustentações orais dos autores das ações. A expectativa é que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias.
As duas primeiras ações foram liberadas para julgamento em plenário pelo relator no final de 2017. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, evitou pautar seu julgamento, o que gerou críticas públicas de colegas do tribunal.
Uma eventual mudança no entendimento do Supremo sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado (a análise dos recursos pelo STF).
Há uma outra hipótese em discussão, proposta em 2017 por Toffoli, que admite a execução da pena após a condenação na "terceira instância", o STJ. No caso do tríplex, Lula foi condenado pelo STJ em abril deste ano, quando a corte baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão, fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Lula ainda tem um recurso (embargos) pendente de análise no STJ. Pela proposição da "terceira instância" de Toffoli, basta que o STJ mantenha a condenação, independentemente de caberem recursos internos, para que a execução da pena seja possível. Prevalecendo esse entendimento entre a maioria dos ministros do Supremo, Lula não seria beneficiado no caso do tríplex.
O presidente do Supremo vinha estudando julgar as ações sobre o tema há alguns meses. Desde que, em junho, vieram a público conversas de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro, obtidas pelo site The Intercept Brasil, tem aumentado no STF a percepção de que é preciso colocar um freio de arrumação na operação, corrigindo eventuais excessos.
Ministros têm dito que a prisão em segunda instância é uma possibilidade que deve ser adotada mediante uma decisão fundamentada do juiz ao analisar cada caso. Porém, segundo ministros do Supremo, o TRF-4 tem determinado a prisão indiscriminada de todos os condenados em segundo grau, o que estaria extrapolando o entendimento do STF sobre o tema.
Conforme o jornal Folha de S.Paulo noticiou em 12 de setembro, o STF prepara uma série de julgamentos que devem servir de recado à Lava Jato. As ações incluídas na pauta desta quinta-feira fazem parte desse contexto.
Recentemente, o tribunal já anulou duas condenações impostas pelo então juiz Moro por causa de uma questão técnica, a ordem de apresentação de alegações finais em processos penais. Para a maioria dos ministros, os réus delatados devem ter o direito de falar por último, depois dos réus delatores, para terem a oportunidade de se defender de todas as acusações que venham a surgir.
Esse julgamento, sobre a ordem das alegações finais, ainda não terminou. Os ministros devem fixar parâmetros para evitar uma avalanche de anulações de sentenças, mas não há data para isso. O tema não tem relação com a questão da prisão em segunda instância, cuja análise começa na quinta.
Outro julgamento polêmico deve ser o de um habeas corpus pedido pela defesa de Lula, em que o petista sustenta que Moro atuou sem a imparcialidade necessária na condução do processo do tríplex. Esse julgamento será na Segunda Turma do STF, e também deve ser realizado em breve, quando o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, liberá-lo para análise do colegiado.
PAUTAS NA AGENDA DO SUPREMO
Suspeição de Moro
Lula pede ao STF a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos casos do petista que tramitam ou tramitaram no Paraná. Se o pedido for aceito, a sentença do tríplex de Guarujá (SP), que originou a prisão do ex-presidente, pode ser anulada, e Lula sairia da cadeia. O caso é julgado na Segunda Turma.
Caso Coaf
O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu investigações criminais baseadas em informações detalhadas fornecidas por órgãos de controle, como o Coaf. O julgamento no plenário está marcado para 21 de novembro, mas Toffoli pode antecipá-lo.
Prisão após segunda instância
O julgamento deve decidir, de forma definitiva, se a execução da pena após a condenação em 2ª instância é constitucional. Inicialmente estava previsto para abril, mas foi adiado por Toffoli. Novo julgamento está previsto para esta quinta-feira (17).
Delatores versus delatado
A Segunda Turma anulou a condenação, proferida por Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por entender que ele deveria ter tido mais tempo para se defender de acusações feitas por delatores julgados no mesmo processo. Fachin decidiu levar a questão ao plenário, desta vez no caso do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
Fonte: Folhapress