O governador Wellington Dias (PT) enviará à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo mudanças para a reforma da Previdência dos servidores do estado.
A orientação do governador é manter as regras da reforma da Previdência - Emenda Constitucional 103 de 2019 - que foi aprovada no Congresso Nacional e promulgada no último dia 12.
A PEC do governo estadual mantém a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de regras de transição e unifica as alíquotas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O governador enviará para votação também um Projeto de Lei Ordinária.
O procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, afirmou ao Cidadeverde.com que as mudanças visam reduzir o déficit previdenciário que chega a R$ 1 bilhão por ano.
"As alterações serão nos moldes da reforma da Previdência aprovada no Congresso. É impossível a manutenção a longo prazo se não houver alteração nas aposentadorias e pensões, pois o sistema não consegue se manter por muito tempo e essa situação não é exclusiva do Piauí, mas de todos os estados", disse Plínio Clerton.
Regra de transição
Sistema de pontuação
O procurador Alex Galvão, que preside os estudos da reforma na Procuradoria Geral do Estado (PGE), garantiu que serão mantidas regras de transição seguindo o que determina a reforma que entrou em vigor esta semana. Entre as regras de transição está o sistema de pontuação com a soma do tempo de contribuição e da idade do servidor.
"Esse sistema de pontos começa com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens e a partir de 2020 vai somando mais pontos até chegar a 100 pontos (mulher) a 105 pontos (homem)".
Pedágio
No caso do pedágio, será preciso pagar mais 100% do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. O servidor que está dentro do sistema, mas não completou os requesitos para a aposentadoria até aprovação da reforma na Alepi, ele poderá optar por essa regra.
Policiais
A categoria de policiais terá regras de transição. A novidade será a idade mínima de 55 anos para os policiais civis e penitenciários, ambos os sexos.
"A Legislação atual não tinha idade mínima para eles que aposentavam com 30 anos de contribuição, sendo 20 de atividade policial (no caso, do homem). Agora eles vão ter que cumprir o requisito da idade também".
Alíquota patronal
O governo vai alterar a alíquota patronal dos poderes legislativo e judiciário aumentando de 24% para 28%.
"A alíquota do servidor continua 14%. É um ponto a se destacar da reforma estadual, que a emenda federal trouxe a alíquota progressiva de 7,5% a 22%. O governador, sabiamente, entendeu que é inconstitucional, então não inclui na reforma. Para o servidor vai continuar 14%".
O governador vai unificar a alíquota para os poderes executivo, legislativo e judiciário paguem 28%.
Outro ponto importante que será modificado é a base de cálculo dos inativos e pensionistas. A nova regra aprovada no Senado autoriza essa mudança.
"Hoje, os inativos e pensionistas contribuem com alíquota de 14% sobre o que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em R$ 5.839,45. Com a reforma que estamos propondo, eles vão contribuir com alíquota de 14% sobre o que ultrapassar o salário mínimo mais 14%. Na prática, eles vão contribuir com o que ultrapassar R$ 1.137,72".
Um inativo ou pensionista que ganha R$ 1.200,00, ele vai contribuir 14% do que ultrapassar R$ 1.137,00. No caso, R$ 62,28, o que equivale a um desconto mensal de R$ 8,71.
Por Yala Sena
Fonte: Cidadeverde