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Coronavírus: senador Elmano Férrer apresenta PEC para adiar eleições 2020

O senador Elmano Férrer (Podemos) já está com a Proposta de Emenda à Constituição pronta para protocolar no Congresso Nacional

22/03/2020 | Edivan Araujo
Senador Elmano Férrer (Podemos) / Foto: Arquivo Cidadeverde.com

O senador Elmano Férrer (Podemos) já está com a Proposta de Emenda à Constituição pronta para protocolar no Congresso Nacional:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº            , DE 2020

Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições gerais em 2022.   

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 115. As eleições gerais previstas para o ano de 2022 incluirão, além doscargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador de Estado, de Senador, de Deputado Federal, de Deputado Estadual e de Deputado Distrital, os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador. 

§ 1º O segundo turno das eleições gerais de que trata o caput, se houver, será realizado em 30 de outubro de 2022.

§ 2º Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2016encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027. 

§ 3º Os prefeitos municipais eleitos nas eleições de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016.

§ 4º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções necessárias à realização das eleições gerais, observada a legislação eleitoral.

§ 5º Fica preservado o regramento de alternância contido no art.46, §2º da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo prorrogar os mandatos dos Prefeitos e Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2016 e unificar os pleitos eleitorais em eleições gerais a partir de 2022.

Estamos enfrentando uma das mais gravescrises de nossa história, decorrente da pandemiamundial provocada pelo novo corona-vírus, que está causando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. A propagação da COVID-19 trouxe o caos à Saúde Pública e à Economia do Brasil e do mundo.

Para conter o avanço da doença está sendo necessária a adoção de drásticas medidas restritivas. Isto se justifica pela facilidade do contágio e pela rapidez com que a doença leva a vítima ao óbito, principalmente os enfermos considerados grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos,grávidas, dentre outros).

A experiência internacional neste caso e em epidemias passadas mostra que o máximo isolamento social representa medida eficaz e essencial no enfrentamento dessa pandemia.

Segundo projeções do Ministério da Saúde, estamos longe da fase mais crítica de transmissão da doença. O pior ainda está por vir.

Esse cenário tem afetado gravemente nossaeconomia desde o surgimento da COVID-19. As principais bolsas de valores do mundo tiveram quedas superiores a 20% nos últimos dias. Segundo dados divulgados pela Conferência da ONU para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o prejuízo estimado na economia mundial pode chegar à casa dos US$ 2 trilhões. Os reflexos no Brasil têm sido devastadores. Com o ínicio da crise do corona-vírus, o IBOVESPA caiu de 119 mil pontos em janeiro para a faixa dos 67 mil pontos no dia 20/03 passado, umainimaginável queda de 44%. As perspectivas de aumento do desemprego e de número de fechamento de empresas em decorrência da paralisia econômica causada pelo corona-vírus são alarmantes.

A crise atual já afeta a vida de todos os brasileiros. Inclusive justificou a realização da primeira Sessão do Senado Federal com deliberação remota do Plenário nesses 196 anos de sua existência (a primeira deliberação parlamentar remota em todo o mundo), na qual o Parlamento brasileiro reconheceu, em votação unânime, o Estado de Calamidade Pública decorrente do surto da COVID-19.

Diante da gravidade da situação, em razão do evento inédito que estamos vivenciando, dada a imprevisibilidade de retorno da normalidade, e frente à constatação da impossibilidade de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em todos os 5.570 municípios brasileiros, para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e 56.810 vereadores, sugerimos a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016.

Desta forma, todos os cargos eletivos do país passarão a ser preenchidos nas eleições de 2022, unificando a partir de então todos os pleitos eleitorais em eleições gerais.

Além de permitir concentrarmos todosesforços no combate a epidemia do Covid-19, esta medida trará outros grandes benefícios para a população brasileira.

A Constituição Federal de 1988 promoveu o estímulo ao exercício da cidadania pelo voto, o que conduziu o Constituinte a prever eleições a cada dois anos. Iniciativa louvável e oportuna naquele momento de redemocratização. Desde então, nossa jovem democracia passou por seguidos testes e amadureceu. 

Porém, foram reveladas falhas e fragilidades que decorrem, essencialmente, desse sistema deeleição bienal, em especial no tocante às programações orçamentárias, às políticas institucionais de governo, ao fortalecimento das instituições partidárias. 

O primeiro e imediato reflexo desta medida será o barateamento dos custos de campanha. São relevantes os custos diretos e indiretos em campanhas eleitorais. A adoção de eleições gerais concentradas em um único pleito permitirá o compartilhamento da estrutura partidária e dos gastos de campanha por mais candidatos, impactando drasticamente nas despesas eleitorais.

A realização de eleições a cada dois anos também possibilita ao agente político em exercício do mandato concorrer a outro mandato eletivo, sub-rogando a vontade popular expressa na eleição anterior.

 

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