O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que o partido Progressistas pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária.
Para a relatora, não ficou comprovado que a paralisação gerada pela pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal, prejudicando os partidos e pré-candidatos.
O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, afirma que o partido e outras legendas estariam sendo prejudicados. Segundo ele, alguns pré-candidatos enfrentaram dificuldades de terem acesso à documentação necessária para se filiarem aos partidos.
Ciro defende o cancelamento das eleições de 2020. Segundo ele, não há possibilidade de realização do pleito devido a pandemia. Ciro defende a unificação dos mandatos com o novo pleito ocorrendo apenas em 2022.
Os argumentos não foram aceitos. Segundo a ministra Rosa Weber, a suspensão teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Para Rosa, a medida traria risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.
Com informações de Lídia Brito
Fonte: Cidade Verde