Por unanimidade, os vereadores que participaram da sessão ordinária remota realizada pela Câmara Municipal de Picos (PMP) na tarde desta quinta-feira (21/05) se posicionaram contra as rescisões contratuais realizadas pela prefeitura de Picos (PI) perante a pandemia do Coronavírus. Nesta quinta-feira, o Padre Walmir Lima decretou o cancelamento dos contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Foram pegos de surpresa com a triste notícia centenas de profissionais que atuam como professor, motorista, secretário de escola, auxiliar de serviços gerais, diretor e merendeira. Pelo Decreto nº 67/2020, as rescisões tem validade retroativa a 1º de maio de 2020.
Os parlamentares aprovaram um requerimento conjunto pedindo que o chefe do executivo reconsidere a decisão que agrava ainda mais a crise vivida pelas famílias picoenses. O presidente da Câmara, vereador Hugo Victor (MDB) informou que uma comissão formada por parlamentares vai entregar oficialmente ao prefeito o requerimento assinado pelos legisladores picoenses.
“Não concordamos com isso, achamos que neste momento a prefeitura tem é que ajudar e não criar problemas a mais para a sociedade. A gente solicitou ao prefeito que reveja esta decisão, que possa continuar pagando a todos os funcionários, nem que os transfira para outras funções, mas que não faça as demissões”, informou Hugo Victor.
Confira abaixo o decreto do prefeito
Outro lado
Prefeitura de Picos
Esclarecimentos sobre rescisão de contratos temporários da Educação durante a pandemia
A Prefeitura Municipal de Picos (PMP), por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), vem a público prestar esclarecimentos sobre a rescisão dos contratos temporários dos servidores, com base em três aspectos:
1) Inicialmente, a gestão acreditava que as aulas poderiam ser retomadas de forma breve, por isso, assegurou a continuidade dos contratos com pagamento integral dos meses de março e abril. Contudo, recentemente, houve o entendimento de suspensão das aulas por tempo indeterminado;
2) O Município receia que a continuidade dos contratos de servidores temporários que não estão desempenhando suas funções possa gerar problemas jurídicos, uma vez que esses profissionais foram chamados para atender uma demanda que o Município de Picos não tem neste momento. O contrato temporário é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja a demanda, se não há, o município pode incorrer na LRF.
3) Por fim, a medida está entre as ações que visam a atenuar a situação de crise financeira gerada pela pandemia da Covid-19 em Picos. O município teve diminuição de 25% da arrecadação própria. Só em abril deste ano, Picos arrecadou R$ 1,8 milhão a menos em comparação ao mesmo período de 2019. Vale ressaltar que o município tem recebido recursos específicos para o enfrentamento ao coronavírus, que não podem ser aplicados de outra forma.
A PMP destaca que a medida é extremamente necessária para assegurar a sustentabilidade dos serviços públicos frente ao momento econômico de instabilidade que o país como um todo vive.
Fonte: Webpiauí